DO CONSULTOR JURÍDICO
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de um pedido de enquadramento criminal contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, que havia sido apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contataro (Rede-ES).
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República. Segundo ele, a titularidade de ação penal pública cabe ao Ministério Público, "que age, nessa condição, com exclusividade, em nome do Estado."
No pedido de enquadramento criminal (Petição 8.803), os senadores alegaram que o presidente cometeu o crime de falsidade ideológica no decreto de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, que foi publicado com a assinatura do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro — que afirmou não ter assinado o documento.
Nesta segunda, a Secretaria-Geral da Presidência reconheceu que a assinatura do ex-ministro foi incluída no documento sem a sua ciência.
Leia aqui a íntegra da decisão.
PET 8.803
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