ESTADÃO
Em sua primeira decisão individual sobre um tema polêmico, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta segunda-feira, 4, um pedido da Delta Construções para que fosse suspensa a quebra nacional dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa. A quebra dos sigilos havia sido decretada pela CPI do Cachoeira.
O despacho de Rosa Weber, negando uma liminar à Delta, é um péssima notícia para a empresa, que nesta segunda protocolou um pedido de recuperação judicial. A íntegra da decisão da ministra, que tomou posse no Supremo em dezembro do ano passado, não foi divulgada até o fechamento desta edição. Mas no sistema de acompanhamento processual do STF foi incluída a informação de que a liminar foi indeferida.
Na ação protocolada na semana passada no STF, a Delta argumentou que a decisão da CPI do Cachoeira não foi devidamente fundamentada. Segundo a defesa, a CPI investiga fatos relacionados à atuação da Delta na região Centro Oeste. Por esse motivo, de acordo com os advogados, a quebra de sigilo não deveria atingir toda a empresa, que atua em mais de 20 Estados. A defesa também alegou que a quebra de sigilos envolveu um período muito longo, de janeiro de 2002 a março deste ano.
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