DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a “prosseguir nas inspeções que eram rotineiras antes da concessão da liminar” referente ao Mandado de Segurança (MS) 31085.
A liminar foi concedida em dezembro do ano passado à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que tentavam barrar a investigação envolvendo 216,8 mil magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil.
As instituições alegavam que os processos seriam irregulares, já que envolvem quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava a apuração de infração disciplinar, e sim de “conduta supostamente criminosa, que é da competência da Polícia e do Ministério Público”. A decisão é do ministro Luiz Fux.
No mesmo despacho, o ministro Fux determinou a expedição de ofícios ao CNJ para atender pedidos das associações no sentido de obter mais informações sobre os processos instaurados para investigar movimentações financeiras de magistrados.
Entre os pedidos, as entidades solicitam que o CNJ esclareça se o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) atendeu a determinação do CNJ no sentido de comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça as ocorrências em que se verifiquem “fundados indícios da prática de ilícito por magistrado, servidores do Poder Judiciário Federal, distrital ou estadual, notários ou registradores”. Conforme as associações, tais informações não teriam sido mencionadas pela Corregedoria ao prestar esclarecimentos no processo. Assim, solicitaram que fossem listados os processos instaurados diante do atendimento da determinação.
Da mesma forma, as associações pedem que a Corregedoria do CNJ esclareça se foram requisitados dados sigilosos ao Banco Central e indique quais processos teriam sido instaurados a partir do atendimento de tal determinação.
Além disso, solicitam que a Corregedoria informe o teor do documento (CD-ROM) extraído do processo um dia antes das informações serem prestadas ao Supremo. Além de saber o teor, pedem que uma cópia desse documento seja enviada ao STF.
Por fim, o ministro Fux salientou que documentos apresentados pelas associações evidenciam que as investigações conduzidas pelo CNJ se estendem aos notários e registradores de todo o Brasil. Dessa forma, intimou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para que ingresse no MS 31085 no sentido de tutelar os interesses de seus associados. O prazo para que a Anoreg ingresse no processo é de 15 dias, conforme o artigo 47 do Código de Processo Civil.
Com informações da Assessoria de Imprensa
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