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ECONOMIA Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014, 15:26 - A | A

26 de Setembro de 2014, 15h:26 - A | A

ECONOMIA / CONDENADO EM 2001

STF determina execução de prisão de ex-senador Luiz Estevão

Caberá a Justiça Federal determinar a prisão em regime aberto

ANDRÉ RICHTER
AGÊNCIA BRASIL



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a execução imediata da pena de três anos e seis meses de prisão, imposta ao ex-senador Luiz Estevão no processo em que ele foi condenado, em 2001, por uso de documento falso para tentar liberar bens bloqueados.

De acordo com a decisão, caberá a Justiça Federal, que definiu a pena, determinar a prisão em regime aberto, por ser inferior a quatro anos.

Toffoli determinou a execução imediata da pena por considerar protelatório um recurso em que o ex-senador pretendia suspender a condenação até que o caso fosse julgado de forma definitiva no Supremo.

Segundo o ministro, Luiz Estevão teve a intenção de retardar o fim do processo.

"Nítida, portanto, a intenção do recorrente de procrastinar o trânsito em julgado da sua condenação e, assim, obstar a execução da pena que lhe foi imposta, conduta essa repelida pela jurisprudência deste Supremo ao definir que a utilização de sucessivos recursos manifestamente protelatórios autoriza o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Suprema Corte, independentemente da sua publicação".

A principal ação que o ex-senador responde na Justiça é a fraude em licitações e superfaturamento na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990.

A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela Justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então.

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