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ECONOMIA Terça-feira, 16 de Março de 2021, 16:31 - A | A

16 de Março de 2021, 16h:31 - A | A

ECONOMIA / CONTRA SERVIDORES

STF devolve ao TCE poder de decretar bloqueio de bens e afastamento

Poderes tinham sido retirados pelo Tribunal de Justiça do Estado, mas ministro reverteu decisão



O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o poder do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para decretar medidas cautelares, incluindo bloqueio de bens e afastamento de servidores.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (16) e atendeu suspensão de liminar proposta pelo TCE contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia retirado esses poderes da Corte de Contas

No pedido de suspensão de liminar, o consultor jurídico-geral do TCE, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, alegou que a decisão que se buscava suspender causava grave lesão ao interesse público e à ordem e economia públicas, na medida em que impunha ao TCE-MT a renúncia ao poder geral de cautela, afetando suas atividades de fiscalização e controle.

“As medidas cautelares permitem à Corte de Contas salvaguardar o direito tutelado, garantindo a efetividade do controle externo, sendo instrumentos essenciais e intimamente interligadas ao tempo e à urgência, notadamente neste período pandêmico, quando alguns gestores públicos têm procedida à má utilização do erário no seu enfrentamento”, sustentou Maia.

Em sua decisão, o ministro destacou que a decisão impugnada está em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o ministro, o STF já assentou entendimento de que os tribunais de contas possuem competência constitucional para determinar medidas cautelares, inclusive a indisponibilidade de bens, necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização.

“Haja vista a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal e a finalidade das medidas cautelares previstas na legislação local impugnada, vislumbra-se que a manutenção da decisão impugnada pode causar grave lesão à ordem e à economia públicas, obstaculizando a atuação preventiva do Tribunal de Contas do Mato Grosso de resguardo e eventual reparação de danos ao erário”, argumentou Luiz Fux em trecho da decisão.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em face de dispositivos da constituição estadual, da lei orgânica e regimento interno do TCE-MT e do regimento interno do Ministério Público junto à Corte de Contas.

Em sede liminar, havia sido suspensa pelo TJMT a possibilidade de expedição de medidas cautelares pelo tribunal de contas, em especial a decretação de indisponibilidade de bens e o afastamento temporário de servidores.

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