DO MIGALHAS
O STF marcou para a próxima quarta-feira, 7, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.976 que questiona a lei geral da Copa (12.663/12). A ação foi proposta pela PGR e o relator é o ministro Lewandowski. O principal questionamento da PGR é a responsabilização civil da União, perante a Fifa, pelos danos decorrentes de acidentes de segurança relacionados ao evento. Conforme a norma, o governo só não será responsável se a Fifa tiver motivado os danos.
Na defesa apresentada no processo, a AGU defende a manutenção da lei e afirma que não há inconstitucionalidade no texto da norma. Para ela, a interpretação da PGR é equivocada, pois o texto vincula a responsabilização civil da União às regras contidas na CF. O órgão alega, ainda, que a União somente assumirá esse ônus caso seja responsabilizada pelos fatos.
Quanto à isenção de custas processuais concedidas à Fifa, a AGU defende que a regra foi criada segundo compromissos assumidos pelo Brasil quando o país se candidatou a sediar o Mundial. Para a União, não se pode falar de tratamento desigual de contribuintes porque o benefício tem "motivação e duração especial".
A PGR também questiona o pagamento, desde abril de 2013, de prêmio e auxílio mensal aos ex-jogadores que participaram de Copas nas quais o Brasil saiu vencedor, em 1958, 1962 e 1970.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.