GILSON NASSER
DO FOLHAMAX
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar impetrada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e determinou que o Governo de Mato Grosso efetue o repasse do duodécimo atrasados à Defensoria Pública de Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta terça-feira (15).
A decisão ainda determina que os repasses a instituição seja efetuados até o dia 20 de cada mês. "Configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, e, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado”, diz despacho da ministra.
A ação foi proposta pela Anadep em dezembro de 2017. A associação afirma que a falta de repasse do duodécimo a Defensoria Pública de Mato Grosso vem provocando uma crise no órgão que já teria fechado 15 unidades representativas no Estado.
“Ciente do momento de recessão política, vale dizer que a Defensoria Pública de Mato Grosso e a Associação estadual AMDEP, lançaram mão de diversas tratativas e campanhas junto ao Legislativo e executivo, conforme documentação aportada aos autos, mas não lograram o repasse integral, nem mesmo o custeio atrasado desde setembro de 2017, o que culminou na suspensão sine die, de 15 núcleos da defensoria pública de mato grosso, por carência de recursos, a fechar as portas da instituição para milhares de cidadãos hipervulneráveis”, diz a ação.
Em março deste ano, um despacho na ação aponta que o Governo efetuou, em janeiro, um repasse de R$ 5 milhões referente ao duodécimo de 2017. Além disso, aponta que os repasses de 2018, em janeiro e fevereiro, ocorreram dentro do prazo legal.
As explicações do poder executivo tinham como objetivo indeferir a liminar. “O Governador do Estado do Mato Grosso peticionou nos autos requerendo a juntada da Nota Técnica n. 060/2018-SATE/SEFAZ, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, na qual informa o pagamento do valor de R$ 5 milhões à Defensoria Pública estadual em janeiro de 2018, referente à quantia devida a título de duodécimos, bem como do numerário correspondente aos duodécimos dos meses de janeiro e fevereiro deste ano”, diz o despacho.
Porém, em resposta as alegações do Governo, a Anadep colocou que não foram efetuados os repasses de 2017 alegados pelo Governo, bem como em janeiro deste ano deixaram de ser depositados na conta da Defensoria cerca de R$ 2,7 milhões. A associação aponta que, sequer, o Governo comprovou os repasses nos autos.
“O governador deveria, ao menos, ter juntado aos autos o comprovante de transferência dos valores que alega, por meio da Nota Técnica supramencionada, ter repassado. Portanto, não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar objetivamente que cumpriu a determinação constitucional. Houve ausência de compromisso com a verdade dos fatos, por parte do Governador, incorrendo em deslealdade processual e litigância de má-fé”, diz a Anadep.
Após as argumentações, a ministra Rosa Weber determinou o pagamento dos atrasados e o repasse dentro da data prevista. Como a íntegra da decisão não foi disponibilizada, o montante em atraso a ser repassado ainda não foi divulgado. “Comunique-se, com urgência, para imediato cumprimento, enviando cópia desta decisão ao Governador do Estado de Mato Grosso. Como já solicitadas informações à autoridade responsável pelo ato questionado (art. 6º da Lei nº 9.882/1999), determino a intimação da Procuradoria-Geral da República”, finaliza.
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