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ECONOMIA Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018, 15:09 - A | A

16 de Novembro de 2018, 15h:09 - A | A

ECONOMIA / ALVO DA MALEBOLGE

STF mantém conselheiro afastado e manda PF priorizar inquérito

Antônio Joaquim está afastado do TCE desde setembro de 2017, por suspeita de propina

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido que visava à revogação do afastamento do conselheiro Antonio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão é da última terça-feira (13). 

Antonio Joaquim e outros quatro conselheiros - Valter Albano, Sérgio Ricardo, Valdir Teis e José Carlos Novelli - foram afastados em setembro do ano passado, por decisão do próprio Fux, durante a 12ª fase da Operação Ararath, denominada "Malebolge". 

Os conselheiros são suspeitos de terem recebido propina de R$ 53 milhões do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para, em troca, dar pareceres favoráveis às contas do político e não colocar entraves na execução das obras da Copa do Mundo de 2014.

No pedido, além de questionar o cabimento concreto e atual da medida, a defesa do conselheiro apontou "ter havido o transcurso de prazo excessivo desde a sua efetivação, sem que, até a presente data, tenha ocorrido conclusão da investigação ou revogação do afastamento".

Ex positir, ao tempo em que indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento [...], na petição acolho a promoção da Procuradoria-Geral da Repúbica, para o fim de determinar que se oficie à Autoridade Policial pugnando que confira tratamento prioritário ao inquérito e a todas as demais investigações complementares realizacionas a Operação Ararath

Conforme a defesa, Luiz Fux não se manifestou sobre o prazo o qual os conselheiros deveriam ficar afastados, “o que acabou por acarretar seu indevido uso”, e isto caracteriza uma punição antecipada, ferindo o princípio da não-culpabilidade.

“O afastamento do investigado, que já perdura por mais de um ano, sem a menor perspectiva de retorno ao cargo, enquanto se aguarda o deslinde de investigação que não tem previsão de conclusão, caracteriza, sem sombra de dúvidas, evidente imposição de uma punição antecipada violadora do princípio da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”, diz trecho do pedido.

Outro ponto destacado pela defesa do conselheiro afastado é que, tendo transcorrido mais de um ano de deflagração da Operação Malebolge, não houve oferecimento de denúncia por parte da Procuradoria Geral da República, “o que demonstra que não foram amealhados quaisquer elementos de prova capazes de corroborar o quanto deduzido nas suspeitas iniciais”.

“O não oferecimento da denúncia é exatamente a prova de que não havia, de fato, elementos concretos a subsidiarem o afastamento cautelar do Requerente, mesmo porque não há qualquer indício de autoria ou materialidade que efetivamente o conectem com as infrações ora apuradas pela Procuradoria Geral da República”, afirmou a defesa, no documento.

A decisão

Na decisão, o ministro destacou que o afastamento de Antônio Joaquim se deu por existirem indícios suficientes de que ele integrava organização criminosa com ramificação no TCE e por justo receio de que se valesse do cargo para reincidir na prática de infrações penais e pudesse interferir nas investigações mediante a subtração e ocultação de provas, bem como o constrangimento de servidores do Tribunal.

Diante desse cenário, conforme Fux,  "não tendo os fatos até então apurados na investigação em curso servido para infirmar a suspeita de envolvimento do investigado na organização criminosa e nem descaracterizar a necessidade cautelar de tutela da efetividade da investigação, não se visualiza, ao menos por ora, razões para a revogação da medida".

Luiz Fux ainda argumentou que a demora nas investigações se justifica por conta da "complexidade" e da quantidade de investigados, "o que tornaria prematuro e injustificável eventual interrupção imediata do expediente investigatório, bem como das medidas que o acautelam".

Na decisão, ele ainda oficiou a Polícia Federal para que dê tratamento prioritário a Operação Ararath e a todas as demais investigações complementares, bem como que apresente relatório total ou parcial em todos os aludidos expedientes em prazo não superior a 45 dias. 

"Ex positir, ao tempo em que indefiro o pedido de revogação da medida cautelar de afastamento formulado pelo investigado Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, na petição acolho a promoção da Procuradoria-Geral da Repúbica, para o fim de determinar que se oficie à Autoridade Policial pugnando que confira tratamento prioritário ao inquérito e a todas as demais investigações complementares realizacionas a Operação Ararath", decidiu. 

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