A 2ª turma do STF, de forma unânime, manteve uma decisão agravada de Teori Zavascki ao julgar primeiro caso na turma sobre a Lava Jato após o falecimento do ministro.
O cerne da reclamação de João Claudio Genu foi a usurpação de competência, tendo em vista que o juízo da 13ª vara Federal havia suspendido as investigações, e ao mesmo tempo o procurador-Geral da República informou que não havia investigação na Corte Suprema em trâmite. Genu foi condenado na Lava Jato e está preso.
O novo relator, ministro Fachin, manteve a decisão agrava do ministro Teori que rechaçou o argumento de usurpação de competência nos seguintes termos:
“Embora tenham tramitado nesta Corte os Inquéritos 3.992, 3.999, 3.980 e 4.000, e ainda tramitem os Inquéritos 3.988 e 4.005, os fatos relacionados ao reclamante, alusivos a possível recebimento de vantagens indevidas, permanecem no juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba.”
De acordo com Fachin, o fato de Genu ser ouvido não lhe confere automaticamente a condição de investigado. “Encontro fortuito de elementos de informação não significa que foi alvo de investigação.”
O ministro Toffoli seguiu este entendimento afirmando: “Diligências que eventualmente tenham atingido esse reclamante não foram direcionadas diretamente a ele. E o próprio relator, saudoso ministro Teori, afirmou que ele não estava sob a supervisão deste Supremo.”
Também o ministro Lewandowski acompanhou a tese de ausência de usurpação de competência, destacando que Genu “não era objeto de investigação específica”. Na mesma linha foram os votos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
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