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ECONOMIA Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018, 15:56 - A | A

06 de Dezembro de 2018, 15h:56 - A | A

ECONOMIA / ALVO DA ESDRAS

STF mantém Jarbas fora da Polícia e proibido de falar com Taques

Ex-secretário de Segurança é suspeito de ter tentado atrapalhar investigações relativas a escutas

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus para revogar as medidas cautelares impostas ao ex-secretário de Segurança Pública do Estado, Rogers Jarbas.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).

Rogers é investigado por supostamente ter tentado atrapalhar as investigações que apuram o esquema de escutas clandestinas no Estado, que funcionava por meio de “barriga de aluguel” - quando números de pessoas não investigadas são inseridos indevidamente em quebras de sigilo telefônico.

Ele chegou a ser preso no final de setembro do ano passado, durante a operação Esdras, mas foi solto no início de novembro mediante as medidas cautelares.

Entre as medidas está proibição de acesso às repartições públicas; proibição de manter contato com o governador Pedro Taques, bem como como com agentes políticos e servidores lotados nos órgãos que compõem a estrutura administrativa do gabinete do governador; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e afastamento da função de delegado,  bem como seja proibido de ter acesso a delegacias da Polícia Civil e às estruturas do da Polícia Militar. 

No HC, a defesa sustentou a ausência de fundamentação idônea para a imposição das medidas cautelares, destacando ainda o excesso de prazo das medidas.

A decisão 

As peças que instruem os autos não evidenciam ilegalidade flagrante capaz de justificar o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que as medidas cautelares foram impostas ao acionante com base em dados objetivos da causa

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que o recurso utilizado pela defesa para recorrer das medidas cautelares, um habeas corpus, é "inadequado". Segundo ele, nesse caso a defesa deveria ter impetrado um agravo regimental.  

"Nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita", disse.  

Barroso citou ainda que “as peças que instruem os autos não evidenciam ilegalidade flagrante capaz de justificar o acolhimento da pretensão defensiva, notadamente se se considerar que as medidas cautelares foram impostas ao acionante (Rogers Jarbas) com base em dados objetivos da causa”.

Ainda na decisão, o ministro revisitou todas as causas que motivaram as cautelares. Relembrou que a proibição de contato com o governador  foi determinada levando em conta a proximidade entre ambos e o afastamento da função pública se deu por ter utilizado o cargo para a suposta prática dos crimes investigados. 

"Nessas condições, eventual acolhimento da pretensão defensiva demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via restrita do habeas corpus. Diante do exposto, com base no art. 21, §1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus", decidiu.

Alvo de investigação

Além de Jarbas e Pedro Taques, constam como nomes investigado na Operação Esdras o ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques; major Michel Ferronato; o ex-chefe da Casa Militar, Evandro Lesco; seu adjunto Ronelson Barros; a esposa de Lesco, Hellen Lesco; o ex-secretário de Justiça e Direitos Humanos, Airton Siqueira; o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa; o coronel Januário Batista; e o cabo Gérson Correa Júnior.    

Conforme as apurações, Rogers Jarbas teria cometido diversos atos no intuito de atrapalhar as investigações sobre os grampos.

Um deles teria sido usar o tenente Michel Ferronato, do setor de Inteligência da Secretaria de Segurança, apontado como seu “braço direito”, para cooptar e coagir o tenente-coronel José Henrique Costa Soares a ajudar o grupo.

A coação foi revelada por Soares em depoimento prestado no dia 16 de setembro de 2017 à delegada Ana Cristina Feldner.

“O secretário de Segurança Pública, ao que parece, demonstra ser personagem ativo no grupo criminoso. Basta lembrar que o Major PM Michel Ferronato, homem de confiança de Rogers, foi o interlocutor designado para cooptar o PM Soares, prometendo, em troca de provas e informações sigilosas sobre o andamento das investigações contra si, a promoção de Soares ao coronelato, uma vez que, segundo declarações da testemunha: ‘O MJ Ferronato disse que a situação em desfavor do secretário Rogers Jarbas estaria indo longe demais’”, diz trecho da decisão do desembargador Orlando Perri, quando determinou a prisão de Rogers.

O desembargador afirmou, ainda, que, mesmo com a determinação de afastamento do cargo e o uso de tornozeleira, Jarbas não perdeu a influência e credibilidade no meio policial.

Como exemplo, afirmou que o sindicato dos policiais civis, ao invés de apoiar a “apuração dos fatos”, preferiu marcar uma sessão extraordinária para deliberar sobre “a postura da categoria perante as medidas decretadas em face do delegado de Polícia, Rogers Elizandro Jarbas”.

“Antes mesmo do cumprimento da ordem por mim proferida, determinando o afastamento do secretário de Segurança Pública, cerca de quarenta delegados, que deveriam estar participando de um curso, ‘marcharam’ até o Tribunal de Justiça, em solidariedade ao seu ‘colega’. Sua atitude, uma vez mais, demonstrou ousadia em querer afrontar o Tribunal de Justiça, expondo sua força e prestígio perante os Delegados de Polícia do Estado”, afirmou.

Ainda segundo as investigações, Rogers teria obtido um depoimento da delegada Alana Cardoso de forma ilegal, mediante coação, no intuito de investigar de forma transversal o promotor de Justiça Mauro Zaque, autor da denúncia sobre os grampos.

Também pesa contra ele a suspeita de ter transferido uma agente da Sesp para a unidade onde os investigados prestavam depoimentos sobre o esquema, no intuito de obter informações privilegiadas, além de ter concedido dados sigilosos sobre a investigação ao ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques.

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