CONJUR
Não é atribuição do Supremo Tribunal Federal atuar como revisor de atos internos de caráter político da Câmara dos Deputados. O tribunal não deve, diante do pedido de parlamentares, interferir nas regras do Regimento Interno da Câmara para afastá-las caso a caso. De acordo com decisão do ministro Dias Toffoli, isso "poderia gerar insegurança ou mesmo desequilíbrio entre as forças políticas que informam o funcionamento daquela Casa Legislativa".
As observações do ministro sobre a separação de poderes e os limites de interferência do Poder Judiciário no Legislativo foram feitas em decisão tomada nesta quinta-feira (24/11), na qual negou pedido de Mandado de Segurança feito pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA). O deputado recorreu ao Supremo para retomar a presidência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, que perdeu quando deixou o Partido Social Cristão (PSC) para se filiar ao recém-criado Partido Social Democrático (PSD), liderado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab.
Segundo o regimento interno da Câmara, o deputado que se desvincula de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava nas comissões. Ao se desfiliar do PSC para engrossar as fileiras do PSD, Sérgio Brito perdeu a presidência da Comissão de Fiscalização. Em nova eleição realizada na semana passada, Brito lançou candidatura avulsa e, após um empate em dez votos a dez com o deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), foi eleito novamente presidente da comissão. Mas não assumiu o posto.
O deputado Marco Maia (PT-RS), presidente da Câmara dos Deputados, anulou a eleição com a justificativa de que Brito não poderia ter participado da disputa. Sua candidatura, segundo a decisão de Marco Maia, feriu o critério da proporcionalidade e o acordo de líderes fechado no começo do ano legislativo, onde é fixado quem comandará as comissões temáticas com base no tamanho das bancadas dos partidos.
Inconformado, Sérgio Brito recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Em vão. Seu pedido foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli. Na decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que atos interna corporis do Legislativo não estão sujeitos a controle do Poder Judiciário. De acordo com Toffoli, o deputado deveria fazer uso dos instrumentos internos próprios para provocar revisão da matéria no âmbito da própria Câmara, e não recorrer à Justiça.
O ministro também anotou que o deputado tinha ciência das consequências da troca de partido: "No momento em que o parlamentar opta por se desfiliar do partido político pelo qual concorreu no pleito eleitoral, bem como quando decide alterar a sua filiação partidária, vinculando-se a partido com pouco tempo de existência, está ciente dos ônus, de entre eles políticos e jurídicos, que poderá vir a ser submetido."
Para Toffoli, seria "muito mais deletério à ordem constitucional dar guarida à vontade de um único parlamentar em detrimento de uma prática republicana e democrática da Câmara dos Deputados de garantir a participação de todas as forças políticas lá representadas na direção das Comissões daquela Casa, mediante acordo de todos os partidos e blocos parlamentares ao início da respectiva sessão legislativa". O ministro também afirmou que o partido ao qual o deputado Sérgio Brito agora está filiado não participou do acordo no início do ano por uma questão de ordem cronológica: ele não existia.
"A importância do cumprimento dos acordos no âmbito da atividade parlamentar é elemento de estabilidade democrática e cumpre papel fundamental a impedir impasses e disjuntivas que fariam o parlamento parar e a nação estagnar, evitando-se assim disputas intestinas intermináveis. Sem o cumprimento dos acordos políticos não há saudável convivência parlamentar", escreveu o ministro em sua decisão.
De acordo com Dias Toffoli, mesmo que não houvesse elementos jurídicos para dar guarida ao tradicional acordo anual, há os fundamentos de ordem moral, democrática e política que impõem o seu respeito, tudo a dar sustentação à decisão do presidente da Câmara de anular a eleição de Brito para o comando da Comissão de Fiscalização.
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