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ECONOMIA Sábado, 11 de Julho de 2015, 11:03 - A | A

11 de Julho de 2015, 11h:03 - A | A

ECONOMIA / LIMINAR NEGADA

STF nega suspender votação na Câmara da maioridade penal

Pedido foi apresentado por grupo de 102 deputados federais

MARIANA OLIVEIRA
DO G1



O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou conceder liminar (decisão provisória) para suspender o andamento, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes graves. A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (10) e divulgada na manhã deste sábado (11) pelo STF.

A liminar, protocolada por um grupo de 102 deputados federais de 14 partidos – PT, PMDB, PSDB, PDT, DEM, PSB, PC do B, PSOL, PPS, PV, PROS, PTC, PR e PSC –, tenta anular a votação da proposta em primeiro turno - o tema ainda precisa ser analisado em segundo turno e depois no Senado. Agora, a ação será julgada pelo plenário do Supremo, em data ainda não definida.

Na ação levada ao STF, os deputados argumentaram que a votação feriu o devido processo legislativo porque a Constituição proíbe que uma matéria rejeitada seja novamente votada no mesmo ano. Em sua decisão, Celso de Mello não se pronunciou sobre este ponto.

No caso da PEC da maioridade, o plenário da Câmara rejeitou a redução para diversos tipos de crimes, entre eles tráfico de drogas. Um dia depois, a Casa aprovou texto que abrangia somente crimes hediondos (como estupro) e lesão corporal seguida de morte.

'Atropelo'

No mandado de segurança, os deputados questionaram os procedimentos adotados pela Mesa da Câmara e relataram 'atropelo' do devido processo legislativo.

"O prejuízo material é evidente e transcende o mérito do tema específico então em votação. O que está em jogo, sem exagero, é a funcionalidade e a legitimidade do Congresso Nacional. A maioria pode ganhar, mas têm de seguir as regras do jogo", afirmam os parlamentares no pedido apresentado ao STF.

Nesta sexta (10), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou ilegalidade na votação e afirmou que o questionamento dos 102 parlamentares "serve apenas para satisfazer interesses políticos" que foram "derrotados" na votação do plenário.

"É absolutamente impróprio tachar de inconstitucional esse expediente amplamente reconhecido pela prática legislativa e pelo direito parlamentar. Tal alegação serve apenas para satisfazer interesses políticos conjunturais (derrotados pela maioria do plenário) colocando em suspeição um procedimento que tem se mostrado crucial na produção legislativa das últimas duas décadas e meia", disse o peemedebista em sua resposta ao Supremo.

Para Cunha, os deputados que entraram com a ação tentam induzir o STF ao "erro" e promover uma "intervenção" do Judiciário em questões internas do Legislativo.

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