Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026
icon-weather
Midia Jur

ECONOMIA Terça-feira, 06 de Março de 2012, 15:42 - A | A

06 de Março de 2012, 15h:42 - A | A

ECONOMIA / JUÍZES SUBSTITUTOS

STF recebe ação proposta sobre convocação de juízes

Desembargadores questionam resolução do CNJ sobre convocação de juízes de 1º grau

DA ASSESSORIA



A Procuradoria Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pelo não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4313) proposta pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes) questionando a resolução nº 72 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio no âmbito dos tribunais estaduais e federais.

De acordo com a ação, o CNJ não teria competência para dispor sobre o funcionamento de órgãos jurisdicionais, cabendo a ele apenas o controle da atuação administrativa e financeira. E, mesmo que se admitisse que a matéria tem natureza administrativa, o Conselho teria avançado sobre a competência dos estados para organizar a sua Justiça e dos próprios tribunais.

Porém, segundo o parecer da PGR, a Andes não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, por não ter características de entidade de classe, já que é formada não só por desembargadores, mas também por conselheiros dos Tribunais de Contas dos estados e municípios, bem como por seus familiares. Sob essa perspectiva, conforme o parecer, falta à entidade um interesse verdadeiramente comum entre as categorias de associados.

Ao esmiuçar a ausência do conceito de classe, o parecer elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e aprovado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ainda destaca que apenas os sócios efetivos têm assegurados os direitos para usufruir os serviços e benefícios oferecidos pela Andes, como frequentar a sede e as demais dependências, participar dos programas e atividades nas áreas culturais, recreativas e desportivas.

Além disso, segundo a vice-procuradora-geral, a matéria da resolução contestada situa-se dentro da competência que a Constituição confere ao CNJ, limitando-se a estabelecer regras primárias para convocação de juízes de primeiro grau para atuação em segundo grau, o que atende aos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Assim, por não considerar legítima a propositura da ação pela Andes, o parecer é pelo não conhecimento da ação. Se superada esta preliminar, o parecer é pela improcedência do pedido.


Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Homem mata menor de 17 anos a facadas e deixa 3 feridos em MT
#GERAL
ATAQUE FATAL
Homem mata menor de 17 anos a facadas e deixa 3 feridos em MT
Caminhoneiro não mostra documento e PMs acham 200 kg de skunk em carga de milho
#GERAL
DESTINO ERA MG
Caminhoneiro não mostra documento e PMs acham 200 kg de skunk em carga de milho
Quadrilha de MT levava brasileiros ilegalmente aos EUA e recebia até imóveis como pagamento
#GERAL
ALVO DA PF
Quadrilha de MT levava brasileiros ilegalmente aos EUA e recebia até imóveis como pagamento
Policial militar pode ter morrido em trilha com amigos após ataque de abelhas
#GERAL
2 DIAS DE BUSCA
Policial militar pode ter morrido em trilha com amigos após ataque de abelhas
Grupo de amigos “some” durante trilha e PM é achado morto em MT
#GERAL
DOIS FORAM RESGATADOS
Grupo de amigos “some” durante trilha e PM é achado morto em MT
Plano para matar rival falha e dupla é encurralada por PMs 
#GERAL
DISPUTA POR DROGAS
Plano para matar rival falha e dupla é encurralada por PMs