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ECONOMIA Segunda-feira, 23 de Julho de 2012, 15:53 - A | A

23 de Julho de 2012, 15h:53 - A | A

ECONOMIA / IRREGULARIDADES

STF recebe reclamação de nepotismo na Câmara de Goiás

MPE questiona o deputado Jardel Sebba, que manteve seu cunhado em cargo na Casa

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) apresentou Reclamação (Rcl 14223) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do presidente da Assembleia Legislativa daquele Estado, deputado Jardel Sebba, que manteve a contratação de seu cunhado para ocupar o cargo de diretor financeiro da Casa.

O MP-GO sustenta que a contratação viola a Súmula Vinculante nº 13 do STF, que proíbe o nepotismo na Administração Pública em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.

A contratação se deu por meio de decreto administrativo de fevereiro de 2009, quando a Assembleia era presidida por outro parlamentar. Depois que Sebba assumiu a presidência, em 2011, o MP-GO recomendou, por duas vezes, a anulação do decreto, por se tratar de nomeação de parente de segundo grau, por afinidade, do novo presidente para o exercício de cargo de confiança. Sebba, porém, manteve o decreto com o entendimento de que o cargo de diretor financeiro do órgão legislativo se equipara ao de secretário de Estado no âmbito do Executivo - ambos de natureza política, e portanto fora do alcance da Súmula Vinculante nº 13.

Na Reclamação apresentada ao STF, o MP-GO sustenta que “não há campo propício” para se classificar o cargo de diretor financeiro como de natureza política. “A ordem constitucional não estabelece, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, cargo de direção superior similar aos ministros de Estado, secretário de Estado e secretário municipal”, única hipótese que não justificaria a aplicação da Súmula.

Para o Ministério Público goiano, a decisão de manter o atual diretor financeiro “pisoteia” a moralidade, a impessoalidade e a probidade administrativas e cria clima social negativo. Liminarmente, o MPGO pede a suspensão do decreto de nomeação e, no mérito, que o ato seja anulado.

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