ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem autonomia para investigar juízes, desembargadores e ministros de tribunais supeiores. A decisão foi tomada por seis votos a cinco durante julgamento na tarde desta quinta-feira (2). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) foi proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia a nulidade da resolução 135 do CNJ que dispunha sobre processos disciplinares de magistrados.
Votaram favoráveis á atuação do CNJ os ministros Gilmar Mendes, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Maria Weber, Carlos Ayres Brito e Dias Tóffoli.
O caso deve resultar num reviravolta no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, já que quatro desembargadores e sete juízes retornaram aos cargos por força de liminar após serem aposentados pelo Conselho. O mandado de segurança invocava justamente o princípio da subsidariedade do Conselho às corregedorias estaduais, tese que foi afastada nesta tarde pelo Supremo.
Confira os principais momentos da sessão de julgamento
Atualizada às 14h03
Após a leitura do voto de Marco Aurélio Mello na análise dos artigos 4 e 20, o ministro Luiz Fux pediu a palavra.
Atualizada às 14h11
O ministro Luiz Fux defendeu que processos disciplinares contra magistrados sejam sigilosos, para que seja respeitado o princípio da dignidade humana.
Atualizada às 14h13
Para o relator, o sigilo dá a entender, por vezes, que o delito é maior ainda do que o de fato cometido. "O sigilo é uma balela pois a existência do processo vem a baila e passa a ser do conhecimento popular", disse Marco Aurélio de Melo.
Atualizada às 14h25
Os ministros do Supremo continuam debatendo sobre a questão do sigilo em processos disciplinares envolvendo magistrados. Alguns magistrados defendem o fim do sigilo, como forma de transparência do processo. Outros defendem o sigilo, sob a justificativa de não se criar clima de suspeição contra juízes que pode ser nocivo ao Poder Judiciário, em casos de absolvição.
Atualizada às 14h37
Os ministros Marco Aurélio de Melo, Rosa Maria Weber, Carmén Lúcia, Dias Tófoli, César Peluso, Ricardo Lewandovski e Celso de Mello votaram favoráveis ao fim do sigilo em processos disciplinares, incluindo os julgamentos.
Atualizada às 14h41
O ministro Ricardo Lewandosvk está neste momento antecipando seu voto total, já que terá que se ausentar do julgamento pois vai representar o Supremo na abertura do ano legislativo do Congresso Nacional. Ele já adiantou que acompanha integralmente o voto de Marco Aurélio e destacou que não concordo com o poder concorrente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Atualizada às 15h05
Depois de Lewandowski adiantar o voto, os ministros retomaram a discussão dos artigos 8º e 9º. Eles concluiram que os processos e sanções disciplinares sevem ser públicos.
Atualizada às 15h11
Os ministros vão analisar agora a legalidade dos artigos 8º e 9º. O artigo 8º diz que os corregedores e presidentes de tribunais, quando tiverem ciência de irregularidades, são obrigados a “promover a apuração imediata dos fatos”, em observância aos termos estabelecidos pela resolução.
Já o artigo 9º diz que a denúncia de irregularidades pode ser feita por qualquer pessoa, por escrito e com confirmação da autenticidade. O artigo afirma ainda que quando o “fato narrado” não configurar infração, o procedimento contra o magistrado deverá ser arquivado e o fato precisará ser comunicado em 15 dias à Corregedoria Nacional de Justiça.
Atualizada às 15h16
Para Marco Aurélio Mello, a CNJ não pode estabelecer regras que definam a atuação das corregedorias. "O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos", afirmou o relator.
Atualizada às 15h18
O ministro Gilmar Mendes divergiu do relator, afirmando que o CNJ pode baixar normativas que geram mudanças nos tribunais. Ele citou, como exemplo, a resolução do nepotismo e do teto remuneratório.
Atualizada às 15h25
O presidente do STF, ministro César Peluso, suspendeu a sessão por 20 minutos.
Atualizada às 16h10
A sessão foi reiniciada. Os ministros debatem agora o Art. 10, que diz: “Das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias ao Tribunal, por parte do autor da representação”. Para Marco Aurélio Mello, os “artigos da Constituição da República não autorizam o Conselho a instituir, em caráter geral e abstrato, recurso no procedimento disciplinar em trâmite nos tribunais”.
Atualizada às 16h56
Neste momento os ministros analisam o ponto chave da ação. O artigo 12 diz respeito justamente sobre a competência do CNJ em julgar processos administrativos disciplinares paralelamente às corregedorias estaduais. Marco Aurélio de Melo lê o seu voto.
Atualizada às 17h07
Marco Aurélio Mello votou pela limitação dos poderes do CNJ. Segundo ele, o tribunal não pode atuar antes das corregedorias. "O CNJ remeteu reconhecendo a atuação primária das corregedorias cerca de 90% das reclamações que recebera na via direta. Não podemos conceber que possa o CNJ pensar aleatoriamente as reclamações que entenda deva julgar ou pelo envolvido, afulminando de morte o princípio da impessoalidade, ou pela matéria desafiadora ou não sob o âmbito intelectual", disse o ministro ao ler o voto.
Atualizada às 17h10
O ministro Gilmar Mendes faz uma forte defesa do CNJ. Ele garantiu que as corregedorias estaduais não investigam os próprios pares. Além disso, ele ponderou que caso o Supremo decida pela procedência da ação, no quesito de tirar autonomia do Conselho para julgar originariamente processos disciplinares de juízes, todos os processos já julgados serão nulos. "Isso vai gerar uma insegurança jurídica sem tamanho", afirmou o ministro mato-grossense.
Atualiza às 17h22
O ministro Joaqui Barbosa vota neste monento. Ele se posicionou favorável ao caráter concorrente do CNJ para investigar magistrados.
Atualizada às 17h32
"Quando as decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Poder Judiciário Nacional vem essa insurgência súbita, essa reação corporativista contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correção de mazelas no nosso sistema de Justiça", afirmou Joaquim Barbosa, ao se posicionar.
Atualizada às 17h34
Ayres Britto defende a autonomia do CNJ. Para ele, estabelecer que o CNJ só pode atuar em casos de vícios das corregedoria é como "exigir do conselho o ônus da prova".
Atualizada às 17h54
Após os debates, os ministros começam a emitir os votos sobre o ponto-chave da ação. A primeira é a votar é a ministra Rosa Maria Weber, que se manifestou favorável à autonomia do CNJ para investigar magistrados. Com base em julgamentos anteriores, a ministra gaúcha entendeu que a resolução não anula a autonomia das corregedorias atuais.
Atualizada às 18h20
O ministro Luiz Fux falou da importância do CNJ, mas defendeu que o conselho só atue quando as corregedorias se mostrarem ineficazes.
Atualizada às 18h52
O ministro Dias Tóffoli votou no sentido de reconhecer a atribuição concorrente do CNJ. Depois dele, a ministra Carmén Lúcia também proferiu voto no mesmo sentido. "A competência do Conselho Nacional de Justiça tem natureza concorrente", afirmou a ministra ao ler seu voto.
Tóffoli, por sua vez, pontuou que não concordo com a autonomia do Conselho para atuar em questões disciplinares a membros da Justiça eleitoral.
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