MIGALHAS
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar para suspender a ação penal contra Denise Abreu, ex-diretora da Anac, acusada de imprudência no caso do acidente da TAM em Congonhas, em 2007.
A defesa de Denise, capitaneada pelo advogado Roberto Podval, impetrou HC no STF contra decisão da desembargadora Alderita Ramos de Oliveira. A magistrada do TJ/PE, atuando como convocada no STJ, indeferiu liminar pleiteada em HC contra decisão da 1ª turma do TRF da 3ª região, que concedeu apenas parcialmente a ordem pretendida para "decretar a nulidade da decisão de fls. 1668/1715 na parte que deu ao fato delituoso definição jurídica diversa da ofertada na inicial da acusação, devendo o feito prosseguir na forma como denunciado, até o momento apropriado para eventual 'emendatio libelli' ou 'mutatio libelli', que poderá ser realizada,caso o Juízo entenda cabível, na fase do artigo 383 e 384 do CPP".
Para a defesa, a decisão de "dar início a ação penal por crime não imputado pelo MP, fruto de aplicação prococe e ilegal de emendatio libelli, fere o princípio acusatório em sua fundamental característica, qual seja, a separação das funções".
A paciente foi denunciada pela suposta prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A inicial está embasada em uma das investigações iniciadas para apuração das causas do acidente ocorrido em julho de 2007, quando um Airbus da TAM saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com um edifício, causando a morte de 199 pessoas.
O ministro Lewandowski entendeu estar presente o "periculum in mora" ante a possibilidade de realizar-se o julgamento da ação penal sem que a paciente consiga exercer amplamente seu direito de defesa. A ação penal foi suspensa até o julgamento de mérito do HC.
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