MIGALHAS
Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux negou pedido de liminar para arquivar AP contra acusado de furtar um galo e uma galinha, avaliados em R$ 40. Para ele, o caso deve ser resolvido no mérito do HC, após o MP se manifestar.
Antes de recorrer ao STF, a Defensoria Pública pediu ao TJ/MG que o processo fosse declarado extinto. "A ação penal iniciada contra o Paciente encontra-se desprovida de justa causa, tendo em vista as coisas alheias subtraídas, o seu valor irrisório e a pronta restituição do galo e da galinha ao seu proprietário".
Apesar do pleito para que fosse aplicado o princípio da insignificância, tanto a Justiça mineira quanto o STJ rejeitaram pedido para trancar AP. O caso chegou então à Suprema Corte.
Ao analisar a ação, Fux decidiu aguardar o julgamento do mérito do pedido para decidir a questão definitivamente. "A causa de pedir da medida liminar se confunde com o mérito da impetração, porquanto ambos referem-se à aplicabilidade, ou não, do princípio da insignificância no caso sub examine. Destarte, é recomendável que seja, desde logo, colhida a manifestação do Ministério Público Federal".
Confira a decisão.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.