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ECONOMIA Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012, 08:31 - A | A

23 de Janeiro de 2012, 08h:31 - A | A

ECONOMIA / DISPUTA DE VAGA

Supremo indefere liminar ao PP contra suplente

Neri Geller e Roberto Dorner brigam para assumir vaga do deputado federal Pedro Henry, que está licenciado

ISA SOUSA
DA REDAÇÃO



A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, indeferiu um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP), que pretendia garantir que o suplemente de deputado federal Neri Geller assumisse a vaga aberta na Câmara, devido licença de Pedro Henry (PP).

O parlamentar está afastado por ter assumido a Secretaria de Estado de Saúde, em janeiro de 2011. Apesar de Geller permanecer no PP, a primeira suplência é de Roberto Dorner, que foi para o Partido Social Democrático (PSD) em setembro passado.

Conforme sustenta o Partido Progressista, a mudança de legenda, diante da criação de um novo partido, é válida somente ao titular do mandato, e não ao suplente.

De acordo com a decisão da ministra, o indeferimento não causa prejuízo de reapreciação do ministro relator. O processo passará agora por decisão colegiada.

Além do indeferimento em caráter liminar, Cármen Lúcia também pediu notificação ao presidente da Câmara Federal, Marco Maia, bem como do Partido Social Democrático (PSD) e de Roberto Dorner para mais informações, no prazo de dez dias.

Histórico

No final de 2010, o STF decidiu, em caráter liminar, que o mandato pertencia aos partidos políticos e não aos candidatos, provocando uma enxurrada de mandados de segurança no mesmo sentido.

Porém, após a concessão de mais de 10 liminares impondo a vaga ao partido, em julgamento de mérito, os 11 ministros preservaram o direito de que a vaga do suplente é da coligação, ao entender que alteração na Constituição Federal é competência exclusiva do Congresso Nacional.

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