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ECONOMIA Sábado, 29 de Dezembro de 2012, 13:00 - A | A

29 de Dezembro de 2012, 13h:00 - A | A

ECONOMIA / LEI PERNAMBUCANA

Supremo julgará ADI sobre remuneração de juízes

ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais

DO CONJUR



A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a lei pernambucana editada para compatibilizar a remuneração da magistratura estadual ao limite fixado pela Constituição Federal tramitará no Supremo Tribunal Federal sob o rito abreviado.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, aplicou ao processo o disposto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), o que permite que a decisão seja tomada em caráter definitivo pelo Plenário da Corte, dispensando-se a análise do pedido liminar.

Na ADI, a entidade de classe afirma que o artigo 2º da Lei Estadual 12.861, de 10 de agosto de 2005, ofende o disposto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que “o subsídio de desembargador, a partir de 1º de junho de 2005 até 31 de dezembro de 2005, será o elencado na Tabela de Remuneração do Anexo I, correspondente a noventa inteiros e vinte e cinco décimos por cento da remuneração mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Segundo a Anamages, a lei atribui um direito subjetivo que se incorpora ao patrimônio jurídico de cada um dos seus destinatários, na medida em que o desembargador tem direito ao subsídio proporcional ao subsídio atribuído, por lei, ao ministro do STF, assim como aos demais magistrados, escalonados em entrâncias do primeiro grau.

O artigo da Lei das ADIs aplicado ao processo em questão pelo ministro Fux prevê que “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.

“A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o preceito veiculado pelo artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, salientou o ministro Luiz Fux. O relator da ADI requisitou informações às autoridades requeridas (governador do Estado de Pernambuco e Assembleia Legislativa) e, em seguida, determinou que sejam ouvidos, sucessivamente, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.

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