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ECONOMIA Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020, 14:35 - A | A

12 de Fevereiro de 2020, 14h:35 - A | A

ECONOMIA / ESTATUTO

Supremo mantém decisão que cortou benefícios a PMs de MT

Ministro Marco Aurélio Mello negou recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para derrubar decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que suspendeu nove artigos do Estatuto dos Militares, retirando uma série de benefícios da categoria.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (12).

Em setembro de 2019, o Órgão Especial do TJ acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do Governo do Estado e suspendeu por unanimidade os  noves artigos - 92, 129, 139, 140, 141, 142, 199, 201, 202 -  que estabeleciam o pagamento de adicional por serviço noturno, por fardamento, por jornada extraordinária, por exercício de atividade jurisdicional, além de indenização por invalidez ou morte e promoções de militares inativos.

Os artigos foram incluídos por deputados estaduais no Estatuto através de emendas parlamentares. 

Na ocasião, o relator da Adin, desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou que a atitude dos parlamentares ocasionou aumento de despesa ao erário .

Somente pela análise da legislação local seria dado decidir de forma diversa, o que é vedado em sede extraordinária

No recurso protocolado no STF, a Assembleia afirmou que não ficou demostrado o aumento dos gastos do Executivo.

Em sua decisão, o ministro concluiu que a alteração do Estatuto dos Militares do Estado pelo Poder Legislativo impôs deveres ao erário. Para ele, a prática viola não somente as regras de da Constituição de Mato Grosso, como também o princípio da separação de Poderes, e o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em relação à matéria.

“Somente pela análise da legislação local seria dado decidir de forma diversa, o que é vedado em sede extraordinária”, afirmou.  

No mais, segundo Marco Auérlio, a decisão está em harmonia com a jurisprudência do Supremo.

“O Pleno, no julgamento do recurso extraordinário nº 745.811, relator o ministro Gilmar Mendes, decidiu que a extensão, por meio de emenda parlamentar, de gratificação ou vantagem prevista pelo projeto do Chefe do Poder Executivo é inconstitucional por vício formal, considerando a reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos. Conheço do agravo, desprovendo-o”, decidiu.

O Estatuto

O Estatuto dos Militares foi enviado à Assembleia pelo então governador Silval Barbosa e aprovado no plenário em dezembro de 2014, porém com a inclusão dos nove artigos através de emendas, após várias reuniões com representantes da Polícia Militar.

Na época, Silval vetou as emendas, mas todos os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa.

Em junho de 2019, o governador Mauro Mendes (DEM), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para suspender os noves artigos do Estatuto.

Na ação, a PGE apontou "vício de iniciativa" na aprovação dos artigos pela Assembleia, uma vez que a questão é reservada ao chefe do Poder Executivo Estadual, por tratar de direitos e deveres de servidores públicos, acarretando aumento de despesa.

Em setembro de 2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, acatou por unanimidade a Adin.

Na decisão, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou que a Assembleia invadiu a competência do governador do Estado.

Leia mais: 

TJ suspende artigos que previam hora extra e indenização a PMs

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