FELIPE LUCHETTE
CONSULTOR JURÍDICO
Só o Supremo Tribunal Federal tem poder para decidir sobre o desmembramento de inquérito que cita parlamentar. Com essa tese, o ministro Teori Zavascki determinou que sejam soltos os 12 presos da chamada operação lava jato e que todos os autos referentes à investigação sejam encaminhados ao STF.
A decisão liminar, proferida no último domingo (18/5), suspende todos os inquéritos e ações penais ligadas ao caso.
O ministro atendeu reclamação apresentada por Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, que estava preso desde 20 de março. A defesa dele alegava que o juiz federal Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estava usurpando a competência da Suprema Corte, já que as investigações da Polícia Federal sobre as atividades do doleiro Alberto Youssef citam integrantes do Congresso.
Os autos apontam trocas de mensagens com o deputado federal André Vargas (sem partido-PR) e há diligências tendo como alvo o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Além disso, notícias publicadas na imprensa citam ainda contatos entre Youssef e o deputado Luiz Argôlo (SDD-BA).
Questionado, o juiz federal Sergio Moro disse que há apenas “encontro fortuito de provas” relacionadas a autoridades com foro privilegiado, sendo todos os elementos enviados ao STF para adotar as providências cabíveis.
O ministro Teori, porém, avaliou que Moro não poderia ter mandado apenas parte dos fatos apurados. Embora a jurisprudência da corte venha desmembrando inquéritos para manter sob sua jurisdição apenas autoridades com foro, “essa orientação não autoriza que o próprio juiz de primeiro grau se substitua à Suprema Corte, promovendo, ele próprio, deliberação a respeito do cabimento e dos contornos do referido desmembramento”.
“Sendo relevantes os fundamentos da reclamação, é de se deferir a liminar pleiteada, até para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir com maior segurança acerca do cabimento ou não do seu desmembramento”, afirmou o ministro. No dia 13, ele havia negado pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do ex-diretor da Petrobras.
Um dos advogados de Costa, Fernando Augusto Fernandes, já havia questionado a competência de Moro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Mas o relator do caso, juiz federal João Pedro Gebran Neto, rejeitou os argumentos em decisão do dia 5 de maio. Segundo Fernandes, Costa não havia sido solto da carceragem da PF em Curitiba até o início da tarde desta segunda-feira (19/5).
O deputado Cândido Vaccarezza nega ter "qualquer relação de amizade com o Sr. Youssef" ou ainda ter participado de quaisquer reuniões para tratar do laboratório Labogen — que, segundo a PF, era uma empresa de fachada controlada pelo doleiro. A revista Consultor Jurídico não conseguiu localizar o advogado de Youssef nem o deputado Luiz Argôlo.
Clique aqui para ler a decisão.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.