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ECONOMIA Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2011, 08:31 - A | A

08 de Dezembro de 2011, 08h:31 - A | A

ECONOMIA / PENHORA ONLINE

Todos os juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

Obrigatoriedade foi determinada pelo CNJ e, agora, passou por entendimento do STF

DO CONJUR



Todos os juízes do país devem se cadastrar no sistema de penhora oline do Banco Central, o Bacen Jud. Por maioria, nesta quarta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que obriga todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema.

O Bacen Jud é um sistema eletrônico permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária de clientes de instituições financeiras e determinar bloqueio de contas. O CNJ determinou, em 2008, que todos os juízes deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança apresentado pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questiona a obrigatoriedade do cadastro no sistema. Nogueira alega que o ato do Conselho "fere seu direito líquido e certo à independência funcional" e o afasta da sua função principal, que é de julgar.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição Federal diz caber ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. Segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, faz parte dessa competência.

Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam o Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem e foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.

Em seu voto, Cármen entendeu que o CNJ desbordou a sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno nesta quarta-feira (7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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