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ECONOMIA Terça-feira, 02 de Outubro de 2018, 08:44 - A | A

02 de Outubro de 2018, 08h:44 - A | A

ECONOMIA / SEM DÚVIDA

Toffoli suspende liminar que autorizava entrevista de Lula

A decisão cassa a decisão de Lewandowski, que cassava a proibição de Fux

GABRIELA COELHO
DO CONSULTOR JURÍDICO



O jornal Folha de S.Paulo voltou a ser proibido de entrevistar o ex-presidente Lula. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, nesta segunda-feira (1), a decisão do ministro Ricardo Lewandowski  que suspendia a proibição e garantia a entrevista.

Na decisão, Toffoli afirma que “a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário”.

Toffoli afirma, na decisão, ter sido consultado pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre qual decisão a Polícia Federal deveria cumprir.

Ele respondeu que a de Fux e destacou, com negrito e sublinhado, o trecho "até posterior deliberação do Plenário". Ele ainda não disse publicamente se pretende levar o caso à deliberação do colegiado, embora avalie que envolver os demais ministros na discussão possa expor ainda mais o tribunal.

A decisão cassa a decisão de Lewandowski, que cassava a proibição de Fux. O vice-presidente do STF havia proibido a Folha de entrevistar o ex-presidente sob o argumento de que ele está inelegível e poderia influenciar o debate eleitoral com suas declarações.

Lewandowski, relator, havia autorizado a entrevista na sexta-feira (28) e teve sua decisão cassada por Fux.

Nesta segunda, Lewandowski chamou a decisão de Fux de "questionável" e disse que ela "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal".

“O pronunciamento do referido ministro [Fux], na suposta qualidade de “presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”, incorreu em vícios gravíssimos”, disse Lewandowski.

Clique aqui para ler a decisão.
SL 1.178

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