MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso negou seguimento a um recurso do deputado federal Neri Geller (PP), que teve a candidatura ao Senado Federal cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi dada neste sábado (1º), véspera da eleição de 2 de outubro.
Neri teve o mandato de deputado cassado pelo TSE em 23 de agosto por recebimento de doações de empresas, uma fonte proibida, e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Com base nessa decisão, o próprio TSE barrou a candidatura ao Senado em julgamento realizado na quinta-feira (29), já que o parlamentar está inelegível por oito anos.
A defesa de Neri argumenta que a cassação do mandato de deputado não poderia afetar a candidatura ao Senado por ter sido dada depois do prazo final de registro das candidaturas, encerrado em 15 de agosto, antes do julgamento do TSE.
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No julgamento, o TSE considerou que a chamada "inelegibilidade superveniente" deve ser considerada durante a análise do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, e não apenas até 15 de agosto.
Neri também afirma que o dinheiro recebido de maneira triangulada com a conta do filho dele, Marcelo Piccini Geller, não seria de doações eleitorais, mas sim recebimento por venda de soja e milho à Bunge Alimentos e à Seara Alimentos.
Na decisão, que ainda não foi publicada na íntegra, o ministro Barroso negou seguimento à reclamação apresentada pela defesa com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF.
Como as urnas já foram lacaradas, o nome de Neri Geller seguirá aparecendo no equipamento no domingo. Contudo, os votos dados a ele serão considerados nulos, se não houver decisão judicial em sentido contrário.
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