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ELEIÇÕES 2024 Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022, 09:35 - A | A

28 de Setembro de 2022, 09h:35 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / OPERAÇÃO ELEITORAL

Disseminadores de fake news contra Mauro e família são alvos de buscas da PF

Celulares, computadores e chips de três pessoas foram apreendidos e vasculhados pelos policiais

DA REDAÇÃO



Nesta quarta-feira (28), a Polícia Federal realizou, em uma residência situada em Rondonópolis, busca e apreensão de materiais que podem comprovar a prática de propagação de fake news em relação ao governador de Mato Grosso, Mauro Mendes e a sua família. A propagação de notícias falsas configura crimes de calúnia e difamação eleitoral.

A operação teve apoio da Polícia Civil. O mandado de busca e apreensão foi expedido pelo Juiz da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Wanderlei José dos Reis, após análise de Representação oriunda da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos de Cuiabá/MT, que noticiou que duas pessoas estariam veiculando Fake News por meio de números telefônicos.

O juiz autorizou a busca e apreensão domiciliar de dados, arquivos eletrônicos e mensagens ou comunicações eletrônicas, mesmo que já registradas e armazenadas em eventuais computadores ou em dispositivos eletrônicos de qualquer natureza, inclusive smartphones e tablets que forem encontrados. Também foi autorizado fazer uma varredura na residência, bem como ter acesso aos dados da portaria.

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Em sua decisão o magistrado explicou que, analisando os autos, verifica-se que a documentação apresentada, resultante de diligências investigativas preliminares, trazem razoáveis indícios da probabilidade de que no endereço dos representados poderão ser encontrados objetos relacionados à pratica delituosa.

“A finalidade dessa prática de crimes seria difundir notícias supostamente falsas, a fim de gerar desinformação, principalmente em época eleitoral, utilizando de sua expertise em marketing digital, atentando contra a honra em desfavor da vítima, que é o atual Governador do Estado de Mato Grosso e candidato à reeleição, imputando-lhe condutas desonrosas e até mesmo a prática de crimes, com o objetivo de macular a imagem pública do ofendido em um pleito eleitoral em curso e influenciar o eleitor no dia 2 de outubro”.

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