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ELEIÇÕES 2024 Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09:13 - A | A

10 de Outubro de 2022, 09h:13 - A | A

ELEIÇÕES 2024 / CRIME ELEITORAL

Justiça manda prefeito tirar do ar vídeo em que oferece carro por votos em Bolsonaro

Carlos Alberto Capeletti ofereceu um Fiat Estrada se Tapurah tivesse o maior percentual de votos no presidente

MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação



O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Fábio Henrique Fiorenza determinou ao prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), que tire do ar o vídeo em que anuncia o sorteio de um carro se a população da cidade votar no presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi dada no plantão de domingo (9).

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Fiorenza mandou Capeletti se abstenha de fazer o sorteio ou qualquer promoção semelhante em relação às eleições. O prefeito deve se retratar e informar o cancelamento do sorteio nas redes sociais, sob pena de multa de R$ 100 mil se descumprir a decisão.

O vídeo circulou nas redes sociais durante o fim de semana. Capeletti gravou o material e publicou em aplicativos de mensagens instantâneas. Para a PRE, além de propaganda irregular o caso pode ser enquadrado no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da compra de votos.

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O prefeito prometia sortear uma picape Fiat Estrada 0 km se Tapurah teve o maior índice percentual de votos para o presidente, que busca a reeleição no segundo turno contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

"Então eu quero propor aqui ao eleitor de Tapurah, para sermos o município que mais terá o índice percentual a bolsonaro, farei uma rifa de uma pick up estrada, zero KM, se nós atingirmos o primeiro lugar no estado em percentual em prol do Bolsonaro. Certo? Peço a você também meu amigo produtor que apliamos esse prêmio, vamos fazer uma grande festa, vamos chamar o Bolsonaro, já que ele disse que a cidade que ele tiver o maior percentual de votos ele vai visitar, pra essa festa. E o sorteio será feito com o comprovante do voto de segundo turno, que será depositado numa urna e será sorteado/tirado por uma criança ou qualquer pessoa aí e sortear esse carro e talvez os demais prêmios que talvez possa ter dos companheiros da agricultura que possam dar", dizia no vídeo.

Para o juiz-membro do TRE-MT, o vídeo "configura prática ilegal de propaganda eleitoral, porquanto implica em inequívoco oferecimento de vantagem a eleitores, consistente em entrega de prêmio por intermédio de sorteio".

"Conforme se depreende da leitura dos preceitos normativos supracitados, a propaganda eleitoral evidencia prática ilegal a ser combatida imediatamente pela Justiça Eleitoral através do exercício do Poder de Polícia e com fundamento no poder de cautela (art. 297 do CPC), sobretudo, porquanto presente a probabilidade do direito invocado, ante a flagrante inobservância da legislação na situação apontada acima, bem como ante o perigo de dano, que também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente ao processo eleitoral", avaliou o magistrado.

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