MIKHAIL FAVALESSA
Da Redação
O Midiajur reuniu respostas para algumas das principais dúvidas dos eleitores com relação às eleições gerais que serão realizadas no domingo (2). Pessoas com idade entre 18 e 69 anos são obrigadas a votar neste ano.
A votação acontece entre 7h e 16h em Mato Grosso, uma hora mais cedo que nas eleições anteriores. Os eleitores precisam votar em cinco candidatos para cinco cargos: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República. E a ordem de votação é essa mesma.
O TSE fornece uma "colinha" que pode ser levada no momento da votação - veja aqui.
ONDE VOTAR - O local de votação pode ser consultado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste link aqui. A Justiça Eleitoral não fornece transporte aos eleitores, mas uma decisão do Supermo Tribunal Federal (STF) obrigou que a circulação do transporte coletivo seja mantida normalmente. Em algumas cidades, como no caso de Várzea Grande, mesários e colaboradores terão passe livre.
ROUPAS E ACESSÓRIOS - Eleitores podem manifestar silenciosamente seu apoio aos candidatos preferidos. Isso significa que usar adesivo no carro, carregar bandeira, utilizar broches e vestir camiseta do candidato está permitido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) orienta, porém, que não haja aglomeração de eleitores uniformizados, com uso de bandeiras e outros materiais, o que configuraria mobilização política, proibida no domingo. Esse tipo de manifestação só pode ser feita até as 22h deste sábado (1º).
No domingo, também não pode haver distribuição de material de propaganda, como os broches, camisetas, adesivos e outros. Se as regras forem descumpridas, o eleitor pode ser multado além de responder por crimes eleitorais, a depender da situação.
A chamada "boca de urna" está proibida. Isso fica configurado quando o eleitor aborda outras pessoas para tentar convencê-las a votar em candidatos específicos, principalmente entregando materiais de propaganda de campanha. A boca de urna é crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano de detenção.
DOCUMENTOS - Ao chegar na seção eleitoral, o cidadão precisa apresentar um documento com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas nele constam informações importantes como os números da Zona Eleitoral e da seção eleitoral. O documento com foto pode ser substituído pelo E-título, se o documento digital estiver com foto e o eleitor tiver feito a biometria. Mas lembre-se: o aplicativo do E-título só pode ser baixado até este sábado (1º).
CELULAR - O TSE baixou uma resolução que reforça o artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei Eleitoral, proibindo o uso de aparelho celular na cabine de votação. O eleitor deve deixar o celular com o mesário ou no local indicado por ele, junto com o documento apresentado. O cidadão que se recusar a seguir as orientações não poderá votar. Se insistir em votar com o celular, a Polícia Militar e o juiz eleitoral podem atuar para retirar o eleitor da seção.
LEI SECA - Por decisões dos juízes responsáveis por cada uma das Zonas Eleitorais, 27 cidadades de Mato Grosso terão "lei seca", ou seja, proibição de venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em lugares públicos e nos locais de votação. O horário da proibição varia, mas em todas as 30 cidades a lei seca vale para o domingo até as 17h, uma hora depois do final da votação.
Veja a lista das cidades com lei seca:
1 - Alto Boa Vista
2 - Araguaiana
3 - Barra do Garças
4 - Campinápolis
5 - Canabrava do Norte
6 - Confresa
7 - Guiratinga
8 - Gaúcha do Norte
9 - General Carneiro
10 - Itiquira
11 - Luciara
12 - Nova Xavantina
13 - Novo Santo Antônio
14 - Novo São Joaquim
15 - Paranatinga
16 - Pontal do Araguaia
17 - Porto Alegre do Norte
18 - Ribeirãozinho
19 - Rondonópolis
20 - Santa Cruz do Xingu
21 - Santa Terezinha
22 - São Félix do Araguaia
23 - São José do Povo
24 - São José do Xingu
25 - Tesouro
26 - Torixoreu
27 - Vila Rica
28 - Água Boa
29 - Cocalinho
30 - Nova Nazaré
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