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ELEIÇÕES 2026 Sábado, 03 de Outubro de 2026, 15:33 - A | A

03 de Outubro de 2026, 15h:33 - A | A

ELEIÇÕES 2026 / LEI SECA ALTERADA

TRE libera venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição em MT, mas proíbe consumo no local

Imagem gerada por IA

venda de bebidas alcoolicas garrafa cerveja lei seca

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou a venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições deste domingo (4), desde que os produtos não sejam destinados ao consumo no próprio estabelecimento ou em locais públicos e abertos ao público. A orientação foi confirmada pela assessoria do Tribunal.

Na prática, mercados, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente, inclusive durante o horário da votação. O que fica proibido, das 7h às 16h, é vender ou fornecer álcool para que seja consumido no estabelecimento, em locais públicos ou em espaços abertos ao público.

A interpretação decorre da Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. O artigo 1º estabelece a proibição de “venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público” durante o horário da votação.

Segundo esclarecimento da assessoria do TRE-MT, portanto, a expressão “para consumo” é determinante para a aplicação da norma. Assim, o eleitor poderá, por exemplo, comprar bebida alcoólica em um supermercado ou distribuidora e levá-la para casa. O estabelecimento, porém, não poderá vendê-la para consumo no próprio local durante o período de restrição. 

Leia também: Vinícius Carvalho avalia que Mauro e Janaína acertaram em não ir a debates

A nova regra também revogou portarias que haviam sido editadas individualmente por juízes eleitorais de Mato Grosso sobre o assunto. O próprio TRE registrou que algumas zonas eleitorais tinham publicado normas proibindo a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição.

Com a Portaria nº 05, essas determinações locais foram revogadas e passou a valer uma regra única para todas as zonas eleitorais do estado.

Caso seja constatado descumprimento da restrição ao consumo, a Justiça Eleitoral prevê que o responsável receberá ordem direta e individualizada para interromper a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança e do registro da ocorrência.

A restrição vale somente durante o período de votação, das 7h às 16h deste domingo, em todo Mato Grosso.

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