EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou a venda de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições deste domingo (4), desde que os produtos não sejam destinados ao consumo no próprio estabelecimento ou em locais públicos e abertos ao público. A orientação foi confirmada pela assessoria do Tribunal.
Na prática, mercados, supermercados, distribuidoras e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente, inclusive durante o horário da votação. O que fica proibido, das 7h às 16h, é vender ou fornecer álcool para que seja consumido no estabelecimento, em locais públicos ou em espaços abertos ao público.
A interpretação decorre da Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. O artigo 1º estabelece a proibição de “venda ou fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público” durante o horário da votação.
Segundo esclarecimento da assessoria do TRE-MT, portanto, a expressão “para consumo” é determinante para a aplicação da norma. Assim, o eleitor poderá, por exemplo, comprar bebida alcoólica em um supermercado ou distribuidora e levá-la para casa. O estabelecimento, porém, não poderá vendê-la para consumo no próprio local durante o período de restrição.
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A nova regra também revogou portarias que haviam sido editadas individualmente por juízes eleitorais de Mato Grosso sobre o assunto. O próprio TRE registrou que algumas zonas eleitorais tinham publicado normas proibindo a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição.
Com a Portaria nº 05, essas determinações locais foram revogadas e passou a valer uma regra única para todas as zonas eleitorais do estado.
Caso seja constatado descumprimento da restrição ao consumo, a Justiça Eleitoral prevê que o responsável receberá ordem direta e individualizada para interromper a conduta, sem prejuízo da atuação das forças de segurança e do registro da ocorrência.
A restrição vale somente durante o período de votação, das 7h às 16h deste domingo, em todo Mato Grosso.
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