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Entrevista Domingo, 13 de Abril de 2014, 08:00 - A | A

13 de Abril de 2014, 08h:00 - A | A

Entrevista / RUBEM VANDONI

“Não dormi bem por uma noite até ser absolvido”, relatou advogado

Condenado por desacato, advogado foi absolvido pelo TJ e diz que a classe não pode deixar de brigar pela efetivação da Justiça

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



No dia 14 de dezembro de 2012, o juiz Darwin Pontes, da Comarca de Guarantã do Norte (729 km de Cuiabá), condenou o advogado Rubem Mauro Vandoni de Moura por suposto desacato a uma servidora do fórum da comarca.

Alegando falta de provas, não tipificação do crime, contradições entre a sentença e os depoimentos colhidos, entre outras irregularidades na decisão, Rubem Vandoni recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

Um ano e dois meses depois, o TJ cassou a decisão e o absolveu do crime imputado, sob o entendimento de que o advogado apenas cobrou efetividade na prestação jurisdicional.

Durante este período, o advogado relatou ao MidiaJur que "não conseguiu dormir bem por uma noite sequer", devido ao peso de saber que foi condenado criminalmente pela Justiça.

“Isso é muito sério. Mesmo que a condenação fosse se reverter em doação de cesta básica ou prestação de serviço comunitário, continuaria sendo uma condenação criminal de algo que eu não fiz”, disse ele.

Rubem Vandoni também reiterou que a classe de advogados "não deve se deixar intimidar" quando confrontada com ilegalidades e afronta às prerrogativas, como ocorreu em seu caso.

“O advogado que estiver confrontando uma ilegalidade, com um servidor se recusando a fazer o ônus dele, deve cobrar seus direitos. Errado eu estaria se eu não estivesse agido dessa forma. Uma coisa é xingar, humilhar o servidor, outra é cobrar de forma veemente quando ele se recusa a cumprir com sua obrigação funcional”, opinou.

Na entrevista da semana, o advogado Rubem Mauro Vandoni falou sobre o desagravo realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso em seu favor, expôs sua versão do fato que resultou na denúncia criminal que teve contra si e comentou a repercussão que seu caso gerou na advocacia estadual.

Confira os melhores trechos da entrevista:

MidiaJur - Como começou toda a história que resultou na condenação – já cassada- por desacato?

Rubem Vandoni
– Como advogado, eu protocolei um pedido de desarquivamento de um processo. E no dia em que fiz este pedido, uma terça-feira, pedi a cópia dessa petição e me dirigi ao balcão e conversei com a gestora. Disse que precisava urgente daquele procedimento e ela me disse para voltar na quinta-feira e ressaltou que nessa data o processo estaria desarquivado. Na quinta-feira não pude ir lá e pedi a um colega que já estava no fórum para pegar o processo. A servidora disse a ele que havia me prometido o desarquivamento, mas que ainda não tinha conseguido porque havia poucos servidores e disse para voltar na sexta-feira. Na sexta-feira eu retornei ao fórum, junto com minha esposa, que também é advogada, e mais uma vez a servidora disse que não havia conseguido desarquivar. A servidora disse então que ficaria de plantão no fórum durante o final de semana e me prometeu que na segunda-feira o processo estaria desarquivado. Na segunda-feira não pude ir, mas na terça-feira fui ao Fórum e, mais uma vez ela me falou que não tinha desarquivado e já ia remarcar outra data comigo.

Eu disse a ela então para certificar que eu estive aqui e que não consegui pegar os autos porque eles não foram desarquivados. Aí ela se recusou a fazer isso e me disse “peticiona para a juíza e, se ela deferir, eu certifico para o senhor”. Eu expliquei a ela que o direito de certidão era uma prerrogativa minha e um direito constitucional de qualquer cidadão, além de ser uma obrigação dela de realizar esta tarefa e que eu não precisava peticionar nem tampouco a juíza deferir o pedido. Ela se recusou, eu argumentei e ela recusou de novo. Então eu disse que falaria diretamente com a magistrada, saí da escrivania, pedi para ser anunciado e fui falar com a magistrada Leilamar Aparecida Rodrigues. Expliquei a situação e, no dia seguinte, consegui o desarquivamento dos autos. A comarca passava por um momento difícil, foi na época em que a magistrada estava sendo alvo de denúncias da OAB e por 60% dos advogados que atuam na nossa região, mas apesar do momento conturbado, uma coisa não justifica a outra.

MidiaJur - E quando ocorreu a acusação de desacato?

Rubem Vandoni
- Um mês depois eu recebi uma intimação da delegacia para ir até lá e esclarecer sobre um suposto crime de desacato. Desde o primeiro momento, os termos usados pelo Ministério Público ao me denunciar claramente não tipificavam o crime de desacato. O próprio Ministério Público, na denúncia, fala que a servidora se negou a fazer o múnus dela. Nos autos, a servidora falou que não fez a certidão para mim pois estava atendendo uma pessoa cujo pai estava na UTI e o pai precisava de uma liminar para ser transferido. Essa pessoa, que se chama Marcelo Leoni, foi ouvida na fase policial, na fase judicial ela não foi ouvida. Essa pessoa falou expressamente que, quando chegou, eu já estava sendo atendido. Quer dizer, esta pessoa desmentiu a servidora. A servidora também fala que eu saí batendo a porta. Esse Marcelo Leoni, que chegou depois de mim, falou na delegacia que não se recordava de eu ter saído batendo porta. Ele falou que eu conversei em tom alterado após a servidora se negar a cumprir algo que ela tinha prometido.

MidiaJur - Então causou espanto ter sido condenado com tantas provas a seu favor?

Rubem Vandoni -
Tudo estava favorável a mim. Primeiro que a conduta era atípica. Tudo o que o Ministério Público falou que era desacato não constituía crime de desacato. Tanto é que foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça, que cassou a decisão por unanimidade. A grande questão aqui não é que a OAB é contra o princípio do livre convencimento do magistrado. Nós entendemos que cada magistrado tem seu entendimento, mas esse entendimento tem que ser de acordo com as provas dos autos. O que não pode é se inventar um crime. O fato não constituía crime e isso é evidente. Isso qualquer estudante de Direito percebe. O que pegou para a gente, para a OAB, e motivou o desagravo, é que havia uma atipicidade flagrante na denúncia e que não era nem para isso ter sido recebido, muito menos condenado.

MidiaJur - Quais foram as atipicidades contidas na sentença?

Rubem Vandoni
- Há uma passagem em que o juiz fala que a situação da comarca estava complicada e que a servidora teria que dar o atendimento prioritário para a pessoa cujo pai estava doente e necessitava de transferência. Mas a própria pessoa desmentiu e depôs que não foi atendido antes de mim. E o juiz, contrariando o que a própria testemunha disse, deu razão à palavra da servidora. Em um primeiro momento, o argumento da servidora é que ela não faria o serviço e que era para eu peticionar. Em um segundo momento, ela diz que tinha outra prioridade. Tudo isso ficou muito claro nos autos e, ainda assim, fui condenado. E na condenação, ele equiparou a Comarca de Guarantã do Norte com um Estado de Sítio, Estado de Defesa e intervenção federal. Eu estava no exercício de minha prerrogativa, amparado por dois comandos constitucionais que garantem o direito à certidão e que diz que o advogado é livre por seus atos e manifestações no exercício da profissão dentro dos limites da lei. Não fiz nada errado, estava cobrando um direito. O advogado que estiver confrontando uma ilegalidade, com um servidor se recusando a fazer o múnus dele, deve cobrar seus direitos. Errado eu estaria se eu não estivesse agido dessa forma. Uma coisa é xingar, humilhar o servidor, outra é cobrar de forma veemente quando ele se recusa a cumprir com sua obrigação funcional.

MidiaJur - A que o senhor atribui a repercussão que este fato gerou na advocacia estadual?

"Havia uma atipicidade flagrante na denúncia e que não era nem para isso ter sido recebido, muito menos condenado. "



Rubem Vandoni
– Uma sentença dessas, se mantida, teria reflexos na classe toda. O nosso exercício profissional estaria sendo tolhido de forma bastante severa. Imagine se nós não pudéssemos mais falar de modo mais duro com o servidor que se nega a cumprir com sua obrigação. Eu sou advogado e tenho que fazer cumprir a lei, sou inviolável em meus atos e manifestações. Isso é um princípio consagrado na Constituição. Não só advogado, mas qualquer cidadão tem direito à certidão em qualquer órgão público.

MidiaJur – Nessa época a comarca passa por uma série de problemas como o senhor já citou acima. Acredita que essa condenação posterior tenha sido influenciada por isso, como uma espécie de retaliação ou perseguição?

Rubem Vandon
i – Eu realmente não sei o que levou a essa decisão, mas acredito que tenha sido inexperiência do magistrado, que estava em início de carreira e que, daqui por diante, terá outro entendimento, tendo em vista que a decisão foi reformada à unanimidade. O que se percebe de forma clara e evidente é que a conduta imputada a mim não tipificava crime.

MidiaJur - Esse tipo de violação de prerrogativas é frequente nessa região?

Rubem Vandoni
– Não só nessa região. O advogado é sistematicamente desrespeitado nos órgãos públicos, no Judiciário, na Polícia Civil, na Polícia Militar. Nós temos casos aqui, em Matupá, em Peixoto de Azevedo, mas é uma minoria. Acontecem casos, mas a regra é que haja respeito. Mas os casos não são frequentes, são esporádicos. Eu não acho que é mais crítico aqui do que é em Cuiabá, Cáceres ou Rondonópolis.

MidiaJur - Enquanto representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas em Guarantã do Norte, que tipo de denúncia chega ao senhor?

Rubem Vandoni
– Nós já recebemos denúncia de suposto abuso da Polícia Militar, que ainda está sob investigação, de advogado que teve que acionar o TDP para ter acesso a uma cópia de um Boletim de Ocorrência, coisas que não eram para acontecer. Mas acontecem com alguma frequência.

MidiaJur – O senhor acredita que falta uma atuação mais forte das associações de magistrados para conscientizar os juízes a respeitarem as prerrogativas dos advogados?

Rubem Vandoni
– Eu acho que uma pessoa que passa em um concurso para magistrado já tem ideia disso, é questão de bom senso, bom trato com o advogado. O juiz já estudou muito para estar ali, então ele sabe que não existe superioridade hierárquica entre juiz, promotor e advogado. Não acho que a Amam esteja pecando e quero crer que a maioria dos advogados esteja sendo bem tratada.

MidiaJur - A condenação por desacato teve reflexos negativos na sua carreira, vida pessoal, imagem, ainda mais pelo fato de o senhor atuar em uma cidade pequena?

Rubem Vandoni
– Eu pertenço a uma das famílias mais tradicionais de Cuiabá. Tenho um nome a zelar. Minha família está em Mato Grosso há mais de 200 anos. Nós tivemos na família desde governadores de província a senadores da República, secretários de Estado, meu avô Rômulo Vandoni foi várias vezes secretário de Estado e secretário municipal, meu outro avô Clóvis Pitaluga foi secretário de saúde no governo de Pedro Pedrossian, minha mãe, Márcia Vandoni, é secretária de Estado de Cidades na atual gestão.

Meu avô, que tem 90 anos e nunca na vida dele respondeu a uma ação ou teve uma mancha na vida pública, ficou muito sentido. Porque sabia da minha conduta, da minha boa índole e é uma condenação criminal, que machuca, que fere. No meu lado profissional isso nunca interferiu porque meus clientes sabem separar as situações e sabiam do que estava ocorrendo na comarca. Mas no meu lado pessoal, no meu íntimo, isso me machucou muito. Do dia 14 de dezembro de 2012 ao dia 25 de fevereiro de 2014, quando derrubamos a decisão por via de habeas corpus no Tribunal de Justiça, não dormi tranquilo por uma noite sequer sem pensar que eu era um condenado da justiça. Isso é muito sério. Mesmo que a condenação fosse se reverter em doação de cesta básica ou prestação de serviço comunitário, continuaria sendo uma condenação criminal de algo que eu não fiz e isso me machucava.

MidiaJur - Tendo em vista os danos que essa decisão causou, o senhor pretende denunciar o magistrado à corregedoria ou ao Conselho Nacional de Justiça?

"Eu quero colocar uma pá de cal nisso, quero que isso termine"

Rubem Vandoni
– Eu não pretendo entrar. Daqui para frente qualquer medida que precisar ser tomada vai ser decidida institucionalmente junto à OAB. Se a OAB entender que isso deve ser feito, será feito, se entender que não, não será feito. Eu quero colocar uma pá de cal nisso, quero que isso termine, que não tenha mais andamento. Eu não quero ficar de briga eterna, até porque meu problema foi com um juiz e eu respeito muito a classe de magistrados. Antes de ser advogado, eu me formei e fui assessor de dois desembargadores. Trabalhei por quase três anos no Tribunal de Justiça, tenho amigos juízes, amigos promotores.

MidiaJur – Com a realização de um desagravo em seu favor, o senhor acredita que os advogados da região estão mais seguros para exercer a profissão?

Rubem Vandoni
– Com certeza, foi uma demonstração de força e prestígio da advocacia da nossa região, que compareceu em peso. Estava o presidente da OAB, um ex-presidente da OAB, Francisco Faiad, vários conselheiros estaduais, o presidente do TDP, Luiz da Penha, presidente da Caixa de Assistência, Leonardo Pio e vários outros advogados de Cuiabá. Estiveram advogados aqui da região, advogados de fora. O desagravo contou com mais de 40 advogados, em uma subseção que tem pouco mais de 50 advogados. A classe saiu fortalecida, foi uma demonstração de respeito pela classe, de prestígio pela minha conduta.

MidiaJur – Na região onde o senhor atua como está o mercado da advocacia e quais são as projeções futuras?

Rubem Vandoni
– A previsão é que toda a nossa produção agrícola passe a ser exportada por cima, pelo Pará, ao invés de descer para Rondonópolis e ir para São Paulo. Então todas as cidades no eixo da BR-163 de Sinop para cima vão se desenvolver muito. O crescimento das cidades naturalmente amplia a área de atuação nossa. Vai haver muito contrato de Direito Internacional, muita área de litígio fundiário, as cidades da região estão crescendo muito e com esse crescimento, todas as áreas do Direito vão abrir um leque de oportunidades. Há uma grande aposta no interior, principalmente nessa região que tem previsão de se desenvolver e expandir. Eu citei duas áreas do Direito, mas a expansão deve ocorrer em diversas outras áreas. É um efeito dominó

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