Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sábado, 14 de Setembro de 2024
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

ESPORTES Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 17:51 - A | A

07 de Dezembro de 2018, 17h:51 - A | A

ESPORTES / DECISÃO

Conselheira pede que Emanuel suspenda contratação de empresa

Jaqueline Jacobsen acolheu argumentos de uma das empresas concorrentes

DA REDAÇÃO



O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o secretário municipal de Serviços Urbanos, José Roberto Stopa, devem suspender imediatamente todos os atos relacionados à contratação de empresa para manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública de Cuiabá (Concorrência Pública 010/2018).

A conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, acolheu argumentos de uma das empresas concorrentes, a Athenas Energia Ltda., que ingressou com Representação de Natureza Interna com pedido de medida cautelar (Processo nº 325015/2018).

Na Representação, o representante da Athenas Energia Ltda, Vandir Jorge Sguarezi, alegou violação dos princípios da legalidade e da publicidade na condução do processo licitatório e ilegalidade da dispensa de apresentação da composição de custos dos serviços.
 
Ele destacou que, em 21/09/2018, foi publicado aviso de reabertura da licitação, com agendamento da sessão pública para o dia 24/10/2018, às 9h.
 
No entanto, ao consultar o site da Prefeitura de Cuiabá no dia 27/09/2018, ele verificou no edital e anexos ausência de informações que refletem na formulação das propostas, como composição de custo, composição BDI, cronograma físico-financeiroe projetos.
 
Vandir Jorge Sguarezi ressaltou que apesar de as informações não estarem no site, a sessão pública foi mantida para a data de 24/10/2018, embora a legislação exija o prazo mínimo de 30 dias entre a publicação do edital e a data da sessão pública de recebimento de proposta.
 
Sustentou, ainda, que o Termo de Referência foi disponibilizado no dia 08/10/2018, ou seja, 17 dias após a publicação do aviso de licitação, e constou uma divergência a maior, no valor de R$ 80.727,96, em relação ao preço previsto na planilha orçamentária.
 
Na decisão, a conselheira informou que já foram interpostas no TCE-MT outras três Representações de Natureza Externa pelas Empresas Citeluz Serviços de Iluminação Urbana S/A (Processo 25.409-6/2018), Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. (Processo 26.008-8/2018) e Construtora Nhambiquaras Ltda. (Processo 33.213-5/2018), com pedido de medida cautelar, acerca da mesma licitação (Concorrência Pública 10/2018), “trazendo uma série de vícios que também poderão atingir diretamente a formulação das propostas”, observou a conselheira interina.
 
A íntegra do Julgamento Singular nº 1125/JJM/2018 consta na edição nº 1.500 do Diário Oficial de Contas, disponibilizado nesta sexta-feira (07/12).

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
#GERAL
MT EM CENA
Mais uma escola estadual recebe espetáculo que conta a história de MT
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
#GERAL
VIOLÊNCIA SEXUAL
Mulher é espancada e quase estuprada após Festival do Pastel
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
#GERAL
RODOVIA
MT entrega mais 18 km duplicados da BR-163 e melhora tráfego
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
#GERAL
EXECUÇÃO
Jovem de 20 anos é assassinado a tiros em MT
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
#GERAL
OPERAÇÃO ORÁCULO
Secretário adjunto da Saúde é afastado por envolvimento em esquema
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
#GERAL
SOL DE RACHAR
MT terá fim de semana com forte calor; apenas uma cidade deve ter chuva
Confira Também Nesta Seção: