DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela Câmara de Marcelândia, após defesa ter apresentado novos documentos que foram analisados pelos conselheiros. Eles reformularam o Acórdão nº. 3.334/2011 que julgou as contas anuais de gestão do exercício de 2010 como regulares.
Foi excluída da decisão o valor da multa de 10 UPF, por não ter sido comprovada a reincidência apontada. O valor da restituição referente às faltas indevidamente pagas foi alterado de 139,23 UPF para 46,89 UPF.
O relator do processo, conselheiro Valter Albano acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e manteve os demais termos da decisão contida no Acórdão nº. 3.334/2011.
As informações são da Assessoria de Imprensa.
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