DA REDAÇÃO
A empresa Sanorte Saneamento Ambiental Ltda, o ex-secretário de Obras de Sorriso, Emerson Farias e o engenheiro sanitarista Marcelo Antonio de Oliveira, então fiscal de contrato celebrado pela Administração com a empresa mencionada foram condenados, em solidariedade e com recursos próprios, a restituir o valor de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos por irregularidades constatadas em licitação.
Os mencionados responsáveis também foram multados em 10% sobre o valor do dano ao erário.
A decisão do TCE-MT foi por unanimidade, acatando o voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. O processo foi julgado na sessão desta terça-feira (15).
Na decisão, o TCE-MT concluiu que houve falhas graves na licitação, como abertura de procedimento licitatório sem planilha com detalhamento de custos unitários, fraude de direcionamento do certame à empresa Sanorte, sobrepreço na contratação de bens e serviços, pagamento de despesas referentes a serviços com valores superfaturados e, consequentemente, recebimento irregular de pagamentos.
Face a essas irregularidades, o ex-secretário e o fiscal de contrato foram inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por prazo de cinco anos. Foi aplicada multa de 32 UPF cada aos então membros da Comissão de Licitação, Simoni Terezinha Andreani, Andréia Heck e Marisete Barbieri.
O ex-assessor jurídico da Prefeitura, Roberto Carlos Dambros, recebeu multa de 26 UPF. Já o ex-secretário Emerson Farias e engenheiro fiscal Marcelo Antônio de Oliveira receberam multa de 38 UPF cada.
O TCE-MT também determinou que a Prefeitura de Sorriso promova a realização de termo supressivo do contrato nº 98/2016, limitando em R$ 51,50 o valor pago por tonelada para a empresa Sanorte (o valor praticado no contrato é de R$ R$ 136,89/ton), por considerar prática de sobrepreço conforme análise técnica feita por engenheiros auditores da Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas.
Caso a empresa paralise a contraprestação, como forma indevida de obrigar a preservação do valor superfaturado do contrato, foi recomendado que a Prefeitura use do seu dever-poder para requisitar, administrativamente, os meios necessários à manutenção dos serviços contratados. A empresa Sanorte já mantinha contrato anterior com o Município de Sorriso, sendo proprietária do aterro sanitário.
No entendimento da conselheira relatora, a empresa instituiu monopólio na região, com custos de serviços prestados aos municípios circunscritos ao aterro sanitário bem acima do valor calculado pela equipe técnica do TCE-MT.
Para implementar a fiscalização e evitar a ocorrência ou manutenção dessas irregularidades, a conselheira Jaqueline Jacobsen determinou em seu voto que a Secex Obras efetue a inclusão, no Plano Anual de Fiscalização, dos contratos firmados entre a empresa Sanorte e outros municípios do Estado de Mato Grosso.
Também recomendou aos municípios da região de Sorriso que adotem as providências necessárias à formação de um consórcio, de maneira a utilizar os serviços do aterro sanitário. No Acordão aprovado foi ainda determinada a remessa dos autos ao Ministério Público Estado, para a adoção das providências cabíveis. E determinada a ciência da decisão aos controles internos das Prefeituras de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sinop e Itanhangá, usuárias do serviços do aterro sanitário.
A fiscalização nesse caso começou com representação de natureza externa (denúncia protocolada pela empresa Loc-Service Comércio e Serviços Ltda), ainda em 2016.
Durante o processo, foi garantido o exercício de contraditório e ampla defesa a todos os envolvidos, inclusive com aceitação de pedido de ampliação de prazo para apresentação de esclarecimentos complementares. No julgamento, um representante da empresa fez a defesa oral.
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