DA ASSESSORIA
Regulares com recomendações e determinações legais. Este foi o resultado do julgamento das conta de gestão da Secretaria de Administração (SAD), sob a gestão de Geraldo Aparecido De Vitto Júnior (01/01/2010 a 03/05/2010) e Bruno Sá Freire Martins (04/05/2010 a 31/12/2010).
A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão plenária do dia 29 de novembro quando foram analisados os balanços relativos ao exercício de 2010.
O relator do processo, conselheiro Domingos Neto ( voto lido pelo conselheiro substituto Luis Carlos Pereira) acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas e determinou multa de 103 UPF/MT, correspondente a R$4.105,58 a Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e que restitua, com recursos próprios, o valor de 4,94 UPFs/MT ( R$199,25) e a Bruno Sá Freire Martins que restitua, com recursos próprios, o valor de 22,25 UPF's/MT, equivalente a R$876,70.
Mais detalhes do processo podem ser acessados aqui.
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