DA REDAÇÃO
Ao apreciar os resultados de Tomada de Contas realizada para apurar os danos ao erário de atrasos no recolhimento das obrigações previdenciárias da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, ocorridos nos meses de março a novembro de 2014, o Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-prefeito, Donizete Barbosa do Nascimento, a ressarcir valor de R$ 48.473,88.
Foi determinado a atual gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Pontes e Lacerda que efetue o repasse/recolhimento dos valores ao RPPS de forma tempestiva.
O relator da Tomada de Contas, conselheiro interino João Batista de Camargo, determinou o encaminhamento do processo ( nº 194735/2016) ao Ministério Público Estadual.
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