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ESPORTES Terça-feira, 05 de Julho de 2016, 16:46 - A | A

05 de Julho de 2016, 16h:46 - A | A

ESPORTES / R$ 8,1 MILHÕES

Ex-secretário, ex-servidores e empresa terão que ressarcir o erário

Condenação do TCE ocorreu em razão de irregularidades em obras da Rodovia MT-313

DA REDAÇÃO



Ex-gestores da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), entre eles o então secretário Cinésio Nunes de Oliveira, e a empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 8.150.494,33 aos cofres estaduais.

A condenação ocorreu em razão de irregularidades nas obras de pavimentação da Rodovia MT-313, no trecho situado na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. A empresa também terá que ressarcir a Prefeitura de Rondolândia em R$ 344.394,38, a título de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O Pleno do TCE deliberou, durante sessão ordinária nesta terça-feira (05), sobre representação interna proposta pela equipe de auditores, que apontou impropriedades no contrato nº 239/2013, firmado para a realização da obra do Programa MT Integrado.

O relatório técnico apontou falhas como: sobrepreço quantitativo e qualitativo de materiais, incompatibilidade entre os serviços executados e os serviços medidos e pagos, instrução de processos de pagamentos com documentos sem assinaturas do engenheiro responsável, inserção de fotos nos processos de pagamentos que não correspondem ao local da obra executada, dentre outras.

Foram considerados responsáveis pelo prejuízo ao erário, além de Cinésio Nunes, o superintendente de Obras e Transportes, Tércio Lacerda de Almeida; o coordenador Financeiro, Paulo da Silva Costa; o secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula; o ex-secretário adjunto de Transportes, Valdisio Juliano Viriato; a gerente Financeira, Janaina Cristina da Silva; a coordenadora Financeira Fransuise Albuquerque e o engenheiro civil Ricardo Marques da Guia.

De acordo com o relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, os fatos apurados representaram “robustos indícios de crimes contra a administração pública, crimes ambientais e atos de improbidade administrativa ”.

O conselheiro determinou, em seu voto, que seja enviada a cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas de sua competência. Os responsáveis também foram multados e os valores serão recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, no prazo de 60 dias.

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