DA REDAÇÃO
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Quarta Vara Cível de Cuiabá, reafirmou nesta terça-feira (6) a decisão que suspendeu a eleição da Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF), prevista para o próximo dia 10 de maio. A medida, que já acumula multas diárias de R$ 10 mil — totalizando R$ 60 mil — pode chegar até R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A suspensão foi solicitada pela Associação Camponovense Celeiro de Futebol, de Campo Novo do Parecis, que apontou vícios insanáveis no processo eleitoral, incluindo a exclusão indevida de membros do colégio eleitoral, ausência de prazo legal para impugnação, inelegibilidade do atual presidente, Aron Dresch, e condução unilateral do pleito, com a nomeação irregular de comissão eleitoral vinculada ao Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), sem respaldo estatutário ou participação das filiadas.
Na decisão, a magistrada ordenou a intimação pessoal de Aron Dresch, atual presidente da FMF e candidato à reeleição, para que não interfira no processo sob pena de incorrer em crime de desobediência, multa judicial e outras medidas cabíveis, inclusive de natureza penal e administrativa.
Apesar da decisão judicial, a comissão organizadora tentou realizar a assembleia no sábado (3), o que resultou em tumulto e na anulação do pleito. A FMF chegou a divulgar que os clubes haviam chegado a um acordo e que a nova eleição seria realizada em 10 de maio, informação que foi contestada pela chapa “Federação para Todos”, que discordava tanto da data quanto da condução do processo.
Em sua decisão, a juíza reforçou os fortes indícios de irregularidades na tramitação do processo eleitoral. Ela destacou que a tentativa de realizar a assembleia em desacordo com a ordem judicial, além de marcar nova data para o pleito, constitui afronta à autoridade do Poder Judiciário e representa uma conduta atentatória à institucionalidade do processo democrático interno. Por isso, determinou a aplicação de medidas coercitivas e o envio de comunicados aos órgãos de controle e persecução penal para as providências cabíveis.
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