DA REDAÇÃO
Julgada parcialmente procedente Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, apontando indícios de irregularidades consistentes na realização de despesas com base em contrato verbal, sem amparo em lei.
O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e julgado na sessão extraordinária do dia 06/12.
As falhas detectadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso são referentes à prestação de serviços de locação de softwares de gestão pública, que atendem, na Prefeitura de Várzea Grande, os setores de Planejamento, de Orçamento e Contabilidade, de Folha de Pagamento, de Recursos Humanos, de Compras e Licitações, de Almoxarifado, de Frotas, de Patrimônio Público, de Portal da Transparência via Web, Procuradoria Jurídica e Sistema Business Intelligence via Web.
O relator do processo nº 23442-7/2017 determinou à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, que respeite o prazo máximo de 180 dias para as contratações por dispensa de licitação nos casos de emergência, conforme a Lei de Licitações. Foi aplicada multa no valor equivalente a 6 UPFs à prefeita, em virtude da ocorrência de pagamentos sem amparo contratual.
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