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ESPORTES Quinta-feira, 24 de Maio de 2018, 17:02 - A | A

24 de Maio de 2018, 17h:02 - A | A

ESPORTES / CARNAVAL 2013

Mangueira e empresa terão que devolver R$ 509 mil a Cuiabá

Tribunal de Contas do Estado considerou que agremiação e empresa não prestaram contas de recurso

DA REDAÇÃO



A Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, do Carnaval carioca, e a Companhia Multiplicar Produções Ltda têm 60 dias para devolver R$ 509.578,50 aos cofres do Município de Cuiabá.

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou que a agremiação e a empresa não prestaram contas dessa fatia do total de R$ 3,6 milhões investidos pela administração municipal para a realização do enredo "Cuiabá: Um Paraíso no Centro da América", do Carnaval 2013 do Rio de Janeiro.

O Pleno acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas a fim de reformar o Acórdão 80/2016-PC, que julgou regulares as contas relacionadas ao Protocolo de Intenções firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, a escola de samba e a produtora.

O valor a ser restituído solidariamente entre as partes, com recursos próprios, deverá ser atualizado monetariamente a partir de 31/12/2012. Empresa e agremiação também foram penalizadas com pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano.

Consta do voto da relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a informação de que o valor estabelecido no Protocolo de Intenções foi de R$ 3,6 milhões.

Desse total, o município iria disponibilizar, mediante recursos próprios, a primeira parcela, no montante de R$ 1,6 milhão. Os R$ 2 milhões restantes seriam captados junto a entidades e empresas públicas/privadas. No entanto, apenas a Secopa, mediante convênio, disponibilizou R$ 825 mil. O restante foi assumido pelo próprio município.

A conselheira também explicou no voto que no Protocolo de Intenções constava a obrigatoriedade de prestação de contas apenas do valor inicialmente assumido pelo município, de R$ 1,6 milhão. Esse fato, associado à justificativa de que o objetivo maior do evento foi alcançado, ou seja, promover a cidade de Cuiabá, teria levado os membros da Primeira Câmara do TCE-MT a considerarem as contas regulares, resultando no Acórdão 80/2016-PC.

Mas, ao analisar o recurso, Jaqueline Jacobsen acolheu as alegações do Ministério Público de Contas, entre eles de que o artigo 70, parágrafo único, da Carta Magna brasileira, é bastante claro ao determinar que toda e qualquer pessoa prestará contas caso utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e/ou valores públicos. A Constituição de Mato Grosso, no artigo 46, segue o mesmo caminho. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do colegiado.

Ao final da decisão, a conselheira relatora determinou que os autos fossem remetidos para o Ministério Público Estadual (MPE), para a adoção de providências que considerar cabíveis. Enfatizou ainda que não foi apontada nenhuma irregularidade ao ex-prefeito de Cuiabá, Francisco Galindo, tendo os autos se limitado à Tomada de Contas por parte daqueles que receberam os recursos e não prestaram contas de forma adequada.

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