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ESPORTES Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018, 17:22 - A | A

31 de Janeiro de 2018, 17h:22 - A | A

ESPORTES / EM 2017

Multas e restituições determinadas pelo TCE somam R$ 18 mi

Os valores recebidos, no entanto, são bem menores porque muitos gestores fazem parcelamento

DA REDAÇÃO



Em todo o ano de 2017, o Tribunal de Contas do Estado determinou que gestores e ex-gestores devolvessem aos cofres dos municípios ou das instituições do Estado o montante de R$ 15.374.072,60. A Corte ainda aplicou R$ 2.626.127,14 em multas a dezenas de ordenadores de despesas públicas.

As determinações de devoluções de recursos aos cofres públicos são resultado de julgamento de processos de prestação de contas, tomadas de contas ordinárias ou especiais e auditorias em que o TCE comprovou danos aos cofres públicos em função de irregularidades como má gestão, fraudes, desvios, superfaturamento em compras de serviços, produtos e execução de obras, pagamentos indevidos, despesas sem justificativas, gastos não comprovados, entre outras.

Já as multas foram aplicadas em razão de irregularidades graves, sejam de caráter formal, legal ou administrativas que, de alguma forma, geraram prejuizos à administração pública, tais como atrasos no envio de informações ao Tribunal, falhas ou erros contábeis gravíssimos, irregularidades de procedimentos administrativos, e desobediência às determinações, orientações e normas da própria Corte de Contas, por exemplo.

Em todos os casos (multas, glosas e restituições), o agente público penalizado deve pagar a conta com recursos próprios. No caso das restituições ao erário, estas são feitas diretamente ao órgão - Prefeituras, Secretaria, Câmara, instituição ou Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, fundos e/ou autarquias) - que sofreu o dano financeiro.

As multas aplicadas aos administradores públicos, por sua vez, são recolhidas ao Fundo de Aparelhamento do Tribunal de Contas (Fundecontas), cujos recursos são utilizados para atividades como aquisição de sistemas e equipamentos de informática e reformas e adequações de instalações do Tribunal.

No ano passado, conforme explicou Lígia Maria Gayva Daoud, secretária da Secretaria do Tribunal Pleno do TCE, o índice de efetividade no pagamento das multas aplicadas pela Corte chegaram a R$ 307.945,15.

Quanto às restituições, o valor efetivamente regressados aos cofres públicos foi de R$ 365.559,89. A secretária esclarece que estes valores, no entanto, não se referem apenas às multas aplicadas ao longo de 2017, mas engloba também valores decorrentes de penalidades de anos anteriores.

A grande diferença entre os valores de multas e restituições aplicadas e os recolhimentos efetivados, segundo Lígia Gayva, se deve especialmente ao parcelamento dos montantes.

“No caso das multas, os gestores podem receber penalidades com valores correspondentes a até 1.000 UPFs/MT, algo como R$ 128 mil pela cotação atual (29.01).

São valores consideráveis que muitas vezes são parcelados. O mesmo se dá com as restituições, que ainda são acrescidas, na maioria dos casos, com multa adicional de 10% do valor do dano. Isso leva os responsáveis a solicitarem o parcelamento, o que influencia no montante efetivamente recebido ao longo do ano pelo Tribunal e pelos entes que sofreram o prejuízo”, explicou.

No TCE o controle da emissão de multas, glosas, restituição e dos recolhimentos é feito pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, órgão ligado à Secretaria do Tribunal Pleno. O setor é responsável pelo acompanhamento permanente dos pagamentos e analise de cada processo julgado pelo Pleno da Corta de Contas para o lançamento e baixas das penalidades no sistema.

O setor é responsável ainda pelo lançamento de multas e glosas não pagas diretamente no cadastro da Dívida Ativa e encaminhamento dos processos para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para a Execução Fiscal e Cobrança Judicial contra o gestor, ex-gestor ou ente solidário (empresa, pessoa jurídica ou individual), que não recolheu as multas e/ou fez restituições devidas, quando estas são de direito do Estado.

No caso das restituições devidas aos entes públicos municipais, compete aos chefes de Poderes Executivos e Legislativos efetivarem os procedimentos administrativos e jurídicos para assegurar a efetividade das devoluções. Caso não o façam, estes gestores podem ser eles próprios penalizados pela Corte de Contas, além do município ficar impedido de obter as certidões negativas do TCE-MT.

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