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ESPORTES Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018, 08:53 - A | A

05 de Dezembro de 2018, 08h:53 - A | A

ESPORTES / DANO AO ERÁRIO

ONG terá que ressarcir cofres públicos por execução parcial de convênio

Vera Lúcia e Sandro Oliveira foram condenados ainda ao pagamento de 10% de multa

DA REDAÇÃO



Representantes da ONG Gasp Corações Amigos, Vera Lúcia da Silva e Sandro Oliveira da Rosa, terão que devolver aos cofres públicos estaduais o valor de R$ 8.074,80, atualizado a partir de 06/05//2011.

Essa foi a data de encerramento do Termo de Convênio nº 007/2010, firmado entre a ONG e a Secretaria de Estado de Saúde, no valor total de R$ 45 mil, para a realização de projeto que visou a “promoção e prevenção às pessoas vivendo com o vírus DST/HIV”.

Na sessão extraordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso nesta terça-feira (04/12), os conselheiros, por unanimidade, acompanharam voto do relator da Tomada de Contas (Processo nº 254401/2017), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pela irregularidade das contas e restituição aos cofres públicos.
 
Vera Lúcia e Sandro Oliveira foram condenados ainda ao pagamento de 10% de multa sobre o valor do dano ao erário.
 
Na decisão, foi aplicada multa de 6 UPFs ao gerente de Elaboração e Acompanhamento de Convênio da SES, Aécio Batista de Vasconcelos, e à coordenadora de Orçamento e Convênio, Ester da Conceição Silva Reis, em decorrência da ausência de acompanhamento e fiscalização pela SES do Termo de Convênio 007/2010.
 
Foi expedida recomendação à atual gestão da SES para que instrua seus servidores a acompanharem e fiscalizarem com maior eficiência a execução dos convênios firmados pelo órgão, desde a sua elaboração, execução até a prestação de contas.

 

 

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