DO TCE/MT
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou Representação de Natureza Externa (RNE), com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Sólida Engenharia Ltda, em desfavor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por supostas ilegalidades das cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico n° 07/2016/TJMT.
A construtora pretendia anular o pregão cujo objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos em fornecimento de profissionais qualificados nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Arquitetura, para atuação no apoio à fiscalização da execução de obras de construção civil e apoio na elaboração de projetos básicos de engenharia para o Poder Judiciário de Mato Grosso.
Na representação, a Sólida Engenharia alegou que teria ocorrido um equívoco na escolha da modalidade licitatória, pois, a seu ver, o objeto licitado trata de "serviços de natureza predominantemente intelectual", ou seja, "serviços técnicos especializados, os quais não se amoldam à regra contida na Lei 10520/02, que apenas permite a utilização do pregão para contratação de serviços comuns".
O conselheiro relator do processo, Moisés Maciel, diante dos fundamentos explicitados nos autos, emitiu seu voto no sentido de conhecer a representação da Sólida Engenharia Ltda, mas, no mérito, julgá-la improcedente, no que foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas.
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