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ESPORTES Sexta-feira, 07 de Novembro de 2014, 12:48 - A | A

07 de Novembro de 2014, 12h:48 - A | A

ESPORTES / SANECAP

Processo da Cemat por cobrança milionária é extinto no TCE

Decisão é de conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior

WELINGTON SABINO
GAZETA DIGITAL



Foi extinta pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a denuncia formulada pela Centrais Elétricas Mato-grossense (Rede Cemat) contra a extinta Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) referente à cobrança de dívidas de energia elétrica no valor de R$ 122,739 milhões.

A decisão é do conselheiro substituto, João Batista de Camargo Júnior, que extinguiu o processo sem julgar o mérito (pedido principal). Do total da dívida, R$ 14,4 milhões eram referentes a faturas mensais de consumo não pagas e outros R$ 101.9 milhões eram relativos a parcelamentos não honrados de acordos judiciais.

O presidente, da Cemat, Alex Vieira Passos, quando ingressou com a denúncia relatou que se tratava de cobranças administrativas e judiciais inadimplidas de consumo de energia elétrica, oriundas de dívidas adquiridas entre dezembro de 2002 e abril de 2012. Ele invocou a Lei Complementar número 101 de 2000 e destacou que foram feitas inúmeras propostas oferecendo condições diferenciadas para a liquidação do débito em atraso. Contudo não obteve êxito e mandou o nome da Sanecap para o SPC e Serasa.

A equipe da 1ª Secretaria de Controle Externo (Secex), em relatório técnico, sugeriu que a denúncia seja levada ao conhecimento do relator das Contas Anuais da Companhia de Saneamento da Capital, exercício de 2014, a fim de que adote as providências que entender cabíveis no sentido de que a equipe técnica insira como ponto de controle de auditoria a verificação da incidência de juros e multa por atraso no pagamento das faturas de energia elétrica, o que caracteriza despesa ilegítima a ser arcada com recursos do próprio gestor, e, a verificação do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos.

Emitiu parecer pela extinção do processo sem resolução de mérito, porque a denúncia não preenchia os requisitos estabelecidos no artigo 219 do Regimento Interno e por se tratar de lide de competência exclusiva do Poder Judiciário. Também pediu que fosse instaurada tomada de contas especial para a responsabilização individualizada de cada gestor quanto à inadimplência no pagamento das faturas de energia bem como dos acordos judiciais e extrajudiciais. O Ministério Público de Contas, por meio do procurador de contas, Gustavo Coelho Deschamps, emitiu parecer favorável à extinção do processo.

Em sua decisão, o conselheiro afirmou não existir indícios suficientes para a instauração de Tomada de Contas Especial. Apontou como mais adequado aguardar o julgamento das contas anuais do órgão denunciado no exercício de 2014 para fazer a verificação do registro contábil da dívida e apurar multa e juros decorrentes do atraso no pagamento das faturas de energia, com a consequente responsabilização do gestor faltoso. “Desse modo, conclui-se que a denúncia não preenche os requisitos estabelecidos no art. 219 do Regimento Interno do TCE/MT, cuja situação recomenda a extinção do processo sem resolução de mérito”, diz trecho da decisão.

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