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ESPORTES Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018, 17:52 - A | A

02 de Agosto de 2018, 17h:52 - A | A

ESPORTES / ACÚMULO DE CARGO

Secretário é multado por descumprimento de decisão do TCE

Foi renovada a determinação legal para que o gestor instaure procedimento administrativo

DA REDAÇÃO



O secretário de Saúde do Estado, Luiz Soares, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 6 UPFs por descumprir determinação para instaurar procedimento administrativo a fim de sanar irregularidade quanto a acumulação ilícita de cargos por parte do servidor Adjane da Silva Prado. A determinação foi emitida por Julgamento Singular no dia 17 de abril de 2017 e concedeu prazo de 60 dias para que as providências fossem tomadas pelo gestor.
 
Por meio de um monitoramento instaurado pelo TCE para verificar se a irregularidade foi sanada, foi verificado que somente cinco meses depois o gestor encaminhou uma notificação ao servidor, para que o mesmo optasse por um dos cargos. Até então, não foi comprovado se foi instaurado processo administrativo e se o servidor continua acumulando ilegalmente os cargos públicos.
 
O processo nº 321656/2017 referente ao monitoramento do cumprimento da determinação exarada no Julgamento Singular nº 250/JCN/2017, que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna (RNI) de nº 13.035-4/2016, acerca de acumulação ilícita de cargos por servidor da SES, foi relatada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha e seu voto aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 31/07.
 
O relator fez questão de frisar que neste caso o gestor não foi cuidadoso em cumprir as determinações do TCE, pois somente adotou medidas cinco meses após o encerramento do prazo estipulado na determinação legal e após a notificação deste Tribunal. Além disso, não é possível atestar se o processo administrativo foi instaurado e concluído, tampouco se o servidor continua acumulando ilegalmente os cargos públicos.
 
Foi renovada a determinação legal para que o gestor instaure procedimento administrativo com o fim de cessar a irregularidade de acúmulo ilegal de cargos por parte do servidor Adjane da Silva Prado, encaminhando ao TCE o resultado definitivo, em 60 dias.

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