DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna contra a Prefeitura de Chapada dos Guimarães. Na sessão plenária do dia 22 de outubro os conselheiros avaliaram o mérito do processo que trata de ato administrativo referente ao exercício de 2012, na gestão de Flávio Daltro Filho, multado em 5 UPF.
O objeto do processo, relatado pelo conselheiro Valter Albano, é a ausência da aposentadoria compulsória a servidor acima de 70 anos. A Constituição da República, no artigo 40 pontua que os servidores abrangidos pelo regime de previdência devem ser compulsoriamente aposentados aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Na análise dos autos, o conselheiro relator Valter Albano verificou que o processo de aposentadoria foi protocolado no TCE-MT antes da representação interna, contudo a data foi posterior ao limite de 70 anos.
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