DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou uma tomada de contas para apurar possíveis irregularidades na execução de despesas da Prefeitura de Barra do Garças (a 516 km de Cuiabá) com a frota de veículos, que causariam dano de mais de R$ 2,1 milhões aos cofres públicos.
De acordo com o TCE, o valor do possível dano ao erário representa a soma do prejuízo causado por quatro irregularidades: pagamento de locação de software de gestão de frotas sem o respectivo uso; pagamento de aquisição de combustível sem comprovante de fornecimento; fornecimento de combustível para veículo que não tem vínculo com a administração municipal; e troca de peças e realização de serviços de manutenção da frota sem comprovante de execução da despesa.
O provável dano aos cofres municipais, no valor exato de R$ 2.116.620,85, foi identificado em auditoria de conformidade na execução de despesas da prefeitura com a frota de veículos.
O processo tramita sob a relatoria do conselheiro interino João Batista de Camargo. Na decisão, que foi acompanhada pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara do TCE, o relator determina o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de fatos e providências cabíveis, em razão da suspeita de improbidade administrativa.
Auditoria
A auditoria feita pelos técnicos do órgão e que apontou as irregularidades foi realizada no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016, durante a gestão do atual prefeito Roberto Ângelo de Farias (MDB).
Os auditores detectaram sete irregularidades na gestão da frota municipal de Barra do Garças. Além das quatro convertidas em Tomada de Contas, também apontou inexistência de acompanhamento dos contratos de frotas; falta de normatização plena do controle de frotas; e inexistência de controle do quantitativo de aquisição de combustíveis da Ata de Registro de Preços.
Pela inexistência de acompanhamento dos contratos de frotas, a 2ª Câmara multou o prefeito Roberto Ângelo de Farias e o auditor interno Marcos Antônio Moraes Pereira em 10 UPFs cada.
O prefeito por modificar sucessivamente os fiscais de contrato da Secretaria de Viação e Obras, sem estabelecer qual o contrato de responsabilidade de cada um dos servidores e sem determinar a ciência aos servidores dos encargos a que foram submetidos, bem como por nomear servidores lotados em setores diversos daquele demandante dos serviços.
Já o auditor foi penalizado por não comunicar ao gestor a inexistência de fiscalização efetiva dos contratos de fornecimento de combustíveis, quando deveria ter atentando para a falta de acompanhamento e de emissão de relatórios dos fiscais e informado a retificação dos procedimentos internos de fiscalização do contrato.
Por fim, também foi multado em 10 UPFs o inspetor de abastecimento José Luiz Pereira Vieira, por inexistência de controle do quantitativo de aquisição de combustíveis da Ata de Registro de Preços, em razão de não manter registros atualizados da quantidade usada e ainda a utilizar, quando deveria ter controle em tempo real desses dados.
Para corrigir a ausência de fiscalização contratual, o relator determinou à atual gestão da para que faça a nomeação de fiscais de contrato de setores nos quais os serviços devem ser prestados, com atribuição definida para cada contrato específico. Foi determinado ao atual auditor interno, ainda, para que inclua no Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) de 2018 uma auditoria de frotas.
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