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ESPORTES Quinta-feira, 22 de Novembro de 2012, 11:24 - A | A

22 de Novembro de 2012, 11h:24 - A | A

ESPORTES / ESCÂNDALO DAS LAND ROVERS

TCE condena Eder Moraes a devolver R$ 3,1 milhões

Tribunal também condena ex-diretores Yênes Magalhães e Jefferson Castro

HELSON FRANÇA
DO MIDIANEWS



O ex-presidente da Agência Estadual de Execução de Obras da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa, hoje Secopa), Eder Moraes, e os ex-diretores Yênes Magalhães (Planejamento) e Jeferson Carlos de Castro (Finanças) foram condenados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a devolver R$ 3,1 milhões aos cofres públicos.

O valor é referente ao pagamento adiantado pela compra de veículos da marca Land Rover.

A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, relator da contas, durante sessão de julgamento, nesta quinta-feira (22). O voto de Joaquim foi aprovado por unanimidade.

As irregularidades na transação com a empresa Global Tech foram detectadas no contrato de compra dos 10 Conjuntos Móvel Autônomo de Monitoramento (Comam), sem licitação.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado, a aquisição dos veículos também foi irregular, por conta da contratação de empresa sem experiência no ramo e o alto valor pago por cada veículo - R$ 1,4 milhão.

Os veículos seriam utilizados para o patrulhamento da fronteira de Mato Grosso com a Bolívia. Moraes, então presidente da Agecopa, foi o principal responsável pela negociação.

O relator do processo considerou que Moraes, Magalhães e Castro foram "negligentes e imprudentes" no caso.

"É certo que os senhores Éder de Moraes Dias, Yênes Jesus de Magalhães e Jefferson Carlos de Castro Ferreira Júnior, ao invés de primarem pela eficiência do procedimento e proteção do patrimônio público, agiram de forma negligente e imprudente ao permitir que a Global Tech fosse escolhida por meio de procedimento de inexigibilidade, bem como promover o adiantamento de 15% do valor de um contrato vultuoso", disse

Antônio Joaquim também criticou o papel da Global Tech no processo.

"Aliás, a empresa Global Tech também agiu, no mínimo, de forma reprovável ao participar do procedimento e contratar com a Administração Pública, sem possuir sequer autorização para fabricar o objeto do contrato. A sua conduta, pois, concorreu para a ocorrência do dano", afirmou.

O conselheiro ressaltou que o fato de a empresa ter sido a escolhida, sem licitação, foi coberto de irregularidades.

"Ocorre que, ao ser constituída em 11/8/2010, a empresa não possuía a atividade de fabricação, montagem e venda de automóveis, camionetas e utilitários no seu objeto social, somente vindo a inseri-la através de uma alteração contratual realizada em 7/2/11 e registrada na Junta Comercial em 14/2/11, ou seja, posteriormente à data do Parecer Técnico proferido em outubro de 2010, o qual já declarava a existência do equipamento que originou o procedimehnto licitatório aqui contestado", observou.

Antonio Joaquim conclui que o fato só comprova que, quando o parecer técnico foi emitido, ou não havia o produto, ou se havia, não era a Global Tech a empresa que o fornecia. "Esse relato, por si só, confirma que não deve prosperar a exclusividade do fornecimento", completou.

Outro lado

A reportagem tentou contato com Éder Moraes, Yênes Magalhães e Jefferson Castro, mas eles não atenderam. E nem retornaram as ligações até a edição desta matéria.

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