LAISE LUCATELLI
DO MIDIANEWS
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, na manhã desta sexta-feira (13), o atual presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio Pinheiro (PTB), a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 48,2 mil.
Ele ainda foi multado em R$ 8 mil (141 UPFs). O então coordenador de licitações, Franklin da Silva, também foi multado em R$ 3,7 mil (66 UPFs).
Júlio Pinheiro foi condenado a restituir valores referentes a duas despesas irregulares. Cerca de R$ 7,4 mil são em função do contrato para fotocópias com a empresa F. Rocha Cia. Ltda, devido à falta de prestação de contas do serviço.
Os outros R$ 40,8 mil são referentes a valores de honorários pagos a maior à empresa Logos Propaganda – em vez dos 10% contratados, Pinheiro pagou honorários de 25%. Por isso, foi condenado a devolver o valor equivalente aos 15% extras.
Apesar disso, as contas de gestão da Câmara referentes ao ano de 2012 foram julgadas regulares, com algumas determinações e recomendações, conforme o voto do relator, o conselheiro substituto João Batista Camargo.
A decisão contraria o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que pediu a reprovação das contas.
Entre as recomendações, estão mudanças no uso da verba indenizatória e instalação de tomada de contas para apurar o tamanho do prejuízo com o contrato de digitalização de documentos firmado com a empresa Intelipar.
Tomada de contas
O contrato entre a Intelipar e a Câmara previa o pagamento de R$ 0,13 por página digitalizada.
Porém, há divergência entre o volume de trabalho realizado pela empresa e o número de documentos que o setor de informática da Câmara alega ter recebido.
A Interlipar afirmou que digitalizou 4,5 milhões de páginas, enquanto a Câmara alega ter recebido 2,1 milhões de digitalizações.
Além disso, foram digitalizados versos de documentos, em branco, e vários documentos voltaram fora de ordem.
De acordo com o relatório técnico de auditoria, e o parecer do MPC, Pinheiro teria que devolver R$ 310 mil aos cofres públicos em função do prejuízo causado pela falta de execução do contrato.
Porém, o relator entendeu que seria necessária uma tomada de contas para apurar o valor real do prejuízo, com base no volume realmente executado do contrato.
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