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ESPORTES Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2013, 15:00 - A | A

11 de Dezembro de 2013, 15h:00 - A | A

ESPORTES / RECURSO PÚBLICO

TCE condena Zaeli e Maninho a devolverem R$ 2,9 milhões

Conselheiro diz que alto número de falhas representa a má qualidade de ambas as gestões

THAÍSA PIMPÃO
DO DIÁRIO DE CUIABÁ



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Várzea Grande referentes ao ano de 2012. Os ex-prefeitos Tião da Zaeli (PSD) e Maninho de Barros (PSD), que estiveram à frente do Paço Couto Magalhães no referido ano, terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 2,9 milhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) por unanimidade.

Segundo o relator do caso, conselheiro Valter Albano, foram encontradas 51 irregularidades, das quais 25 permaneceram, mesmo após notificações. Entre elas, estão o não cumprimento dos regimes previdenciários; falha de execução de contratos; omissão de medidas efetivas para cobrança da dívida do município; contratação de pessoal sem observância dos procedimentos legais; e a não destinação dos recursos do Fundeb para a área da educação.

A decisão pelo ressarcimento de quase R$ 3 milhões pelo dano causado ao erário por parte dos ex-gestores se deve ao pagamento irregular de R$ 2,8 milhões a uma empresa que solicitou a devolução de verbas provenientes do ISSQN recolhido. A transação está em desacordo com a lei, conforme apontou o relator.

Albano pontuou ainda que o alto número de irregularidades representa a má qualidade de ambas as gestões. Também indicou a presença de fortes indícios de práticas de ilícitos penais.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Willian de Almeida Júnior, ao dar o parecer favorável à reprovação das contas, afirmou que o município precisa de mudanças urgentes. "Várzea Grande precisa de um choque gestão. Precisa ser eletrocutada, algo forte. Uma revolução", criticou.

Tião da Zaeli não apresentou defesa. Já Maninho de Barros alegou, por meio do advogado Carlos Esteves que não pode ser responsabilizado pelas irregularidades, pois ficou apenas dois meses como prefeito da cidade, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2012.

O conselheiro relator rebateu a colocação da defesa. "Se Maninho fosse cuidadoso, teria ele, nesses dois meses, cumprido os regimes previdenciários e até parcelado o saldo remanescente. O sentimento é de dor, porque não foi aproveitada a oportunidade dada aos gestores em fazer um choque de gestão na administração municipal", declarou Albano.

Além do julgamento negativo das contas, ficou determinado que sejam instauradas seis tomadas de contas especiais com o objetivo de apurar as responsabilidades e a quantificação do valor e extensão dos danos. Ainda será investigado o valor da dívida da cidade, cujo pagamento não foi realizado por nenhum dos gestores, não sendo possível fazer a contabilização do montante.

Agora, o processo será encaminhado para o Ministério Público do Estado (MPE) para sejam tomadas as medidas cabíveis.O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Várzea Grande referentes ao ano de 2012. Os ex-prefeitos Tião da Zaeli (PSD) e Maninho de Barros (PSD), que estiveram à frente do Paço Couto Magalhães no referido ano, terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 2,9 milhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) por unanimidade.

Segundo o relator do caso, conselheiro Valter Albano, foram encontradas 51 irregularidades, das quais 25 permaneceram, mesmo após notificações. Entre elas, estão o não cumprimento dos regimes previdenciários; falha de execução de contratos; omissão de medidas efetivas para cobrança da dívida do município; contratação de pessoal sem observância dos procedimentos legais; e a não destinação dos recursos do Fundeb para a área da educação.

A decisão pelo ressarcimento de quase R$ 3 milhões pelo dano causado ao erário por parte dos ex-gestores se deve ao pagamento irregular de R$ 2,8 milhões a uma empresa que solicitou a devolução de verbas provenientes do ISSQN recolhido. A transação está em desacordo com a lei, conforme apontou o relator.

Albano pontuou ainda que o alto número de irregularidades representa a má qualidade de ambas as gestões. Também indicou a presença de fortes indícios de práticas de ilícitos penais.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Willian de Almeida Júnior, ao dar o parecer favorável à reprovação das contas, afirmou que o município precisa de mudanças urgentes. "Várzea Grande precisa de um choque gestão. Precisa ser eletrocutada, algo forte. Uma revolução", criticou.

Tião da Zaeli não apresentou defesa. Já Maninho de Barros alegou, por meio do advogado Carlos Esteves que não pode ser responsabilizado pelas irregularidades, pois ficou apenas dois meses como prefeito da cidade, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2012.

O conselheiro relator rebateu a colocação da defesa. "Se Maninho fosse cuidadoso, teria ele, nesses dois meses, cumprido os regimes previdenciários e até parcelado o saldo remanescente. O sentimento é de dor, porque não foi aproveitada a oportunidade dada aos gestores em fazer um choque de gestão na administração municipal", declarou Albano.

Além do julgamento negativo das contas, ficou determinado que sejam instauradas seis tomadas de contas especiais com o objetivo de apurar as responsabilidades e a quantificação do valor e extensão dos danos. Ainda será investigado o valor da dívida da cidade, cujo pagamento não foi realizado por nenhum dos gestores, não sendo possível fazer a contabilização do montante.

Agora, o processo será encaminhado para o Ministério Público do Estado (MPE) para sejam tomadas as medidas cabíveis.O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Várzea Grande referentes ao ano de 2012. Os ex-prefeitos Tião da Zaeli (PSD) e Maninho de Barros (PSD), que estiveram à frente do Paço Couto Magalhães no referido ano, terão que ressarcir aos cofres públicos R$ 2,9 milhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) por unanimidade.

Segundo o relator do caso, conselheiro Valter Albano, foram encontradas 51 irregularidades, das quais 25 permaneceram, mesmo após notificações. Entre elas, estão o não cumprimento dos regimes previdenciários; falha de execução de contratos; omissão de medidas efetivas para cobrança da dívida do município; contratação de pessoal sem observância dos procedimentos legais; e a não destinação dos recursos do Fundeb para a área da educação.

A decisão pelo ressarcimento de quase R$ 3 milhões pelo dano causado ao erário por parte dos ex-gestores se deve ao pagamento irregular de R$ 2,8 milhões a uma empresa que solicitou a devolução de verbas provenientes do ISSQN recolhido. A transação está em desacordo com a lei, conforme apontou o relator.

Albano pontuou ainda que o alto número de irregularidades representa a má qualidade de ambas as gestões. Também indicou a presença de fortes indícios de práticas de ilícitos penais.

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Willian de Almeida Júnior, ao dar o parecer favorável à reprovação das contas, afirmou que o município precisa de mudanças urgentes. "Várzea Grande precisa de um choque gestão. Precisa ser eletrocutada, algo forte. Uma revolução", criticou.

Tião da Zaeli não apresentou defesa. Já Maninho de Barros alegou, por meio do advogado Carlos Esteves que não pode ser responsabilizado pelas irregularidades, pois ficou apenas dois meses como prefeito da cidade, no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2012.

O conselheiro relator rebateu a colocação da defesa. "Se Maninho fosse cuidadoso, teria ele, nesses dois meses, cumprido os regimes previdenciários e até parcelado o saldo remanescente. O sentimento é de dor, porque não foi aproveitada a oportunidade dada aos gestores em fazer um choque de gestão na administração municipal", declarou Albano.

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