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21 de Junho de 2016, 14h:05 - A | A

ESPORTES / EMBATE SALARIAL

TCE decide que RGA impacta na Lei de Responsabilidade Fiscal

Na prática, Tribunal chancela discurso do Governo de que não pode pagar reposição integral

DOUGLAS TRIELLI
DO MIDIANEWS



O Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, que o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do Estado impacta no limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A decisão, proferida na manhã desta terça-feira (21), foi em resposta à consulta do governador Pedro Taques (PSDB) acerca da possibilidade de concessão da RGA e sobre os impactos fiscais desta concessão, considerando o atual extrapolamento de gastos.

Desde o ano passado, a atual gestão estourou o teto de gastos com a folha salarial, em que o limite máximo é de 49% e o prudencial de 46%. O Estado precisa baixar os gastos até o final do ano ou corre o risco de sofrer diversas sanções.

No dia que LOA, LDO e PPA se tornarem tão conhecidos quanto a RGA, esse pais terá avançado substancialmente no seu processo democrático

Atualmente, o gasto com folha é de 49,74% e o Governo estima chegar aos 49% somente ao final do ano. Por conta deste cenário, o Governo ofereceu o pagamento de 2% este ano. Outros 2% seriam pagos em janeiro e abril de 2017, totalizando 6%. Ao todo, a RGA é de 11,27%. O resíduo de 5,27% seriam pagos mediante enquadramento da LRF, ao longo do próximo ano.

Segundo relator da consulta, conselheiro Valter Albano, a RGA é uma “espécie genérica” de aumento de salarial, provocado por conta da corrosão da inflação e visando recompor o valor da remuneração dos servidores.

Entretanto, conforme lei estabelecida na gestão Blairo Maggi (PP), o pagamento dessa reposição está condicionado à capacidade financeira do Estado e ao não estouro da LRF.

“Sendo assim, sim, a concessão de RGA impacta no valor total de gastos com pessoal para fins de calculo da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que representa aumento de remuneração e subsídio”, disse Albano.

“E, não, os valores da concessão não podem ser desconsiderados na conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque independente do pagamento, o prazo para reenquadramento não sofre alteração”, afirmou.

Albano ainda criticou o fato de a RGA ter se tornado tão conhecida, enquanto outros assuntos como o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), que impactam diretamente na vida do cidadão, segundo ele, não são acompanhadas.

“No dia que LOA, LDO e PPA se tornarem tão conhecidos quanto a RGA, esse pais terá avançado substancialmente no seu processo democrático. Lutamos aqui para que a sociedade participe dessas peças orçamentárias, debata o que há de interesse para colocar no orçamento e partir disso fiscalizar a execução, mas ninguém participa”, disse.

“Enxergo aqui uma unicidade da área técnica do TCE e da relatoria em garantir a grandeza que é atribuída à questão da responsabilidade fiscal. Equilíbrio fiscal das contas, felizmente, desde 2000, é um patrimônio que nenhum de nós pode destruí-la. A sociedade é muito maior do que nós, as cooperações”, afirmou.

Já o presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, ressaltou que a presidente Dilma Rousseff (PT) foi afastada do cargo por não cumprir as leis que determinam o equilíbrio fiscal do país. Segundo ele, o mesmo pode ocorrer com Taques caso continue a estourar a LRF.

“É uma situação que não tem retorno, tanto que a presidente está afastada pelo não cumprimento da LRF. Se ela está afastada, por que um governador não vai ser afastado também se não cumprir? O que vale para a presidência, vale para o Governo”, afirmou.

O Ministério Público de Contas teve o mesmo entendimento. Os demais conselheiros seguiram voto do relator.

Leia também:

LRF reduz possibilidade de pagar RGA, diz Marrafon

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