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ESPORTES Terça-feira, 07 de Agosto de 2018, 15:18 - A | A

07 de Agosto de 2018, 15h:18 - A | A

ESPORTES / ESTACIONAMENTO DA AL

TCE determina bloqueio de R$ 16,6 mi de 2 deputados e mais 5

Servidores da Assembleia Legislativa e sócios de empresa também terão que restituir o erário

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, por unanimidade, a indisponibilidade de bens dos deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) no valor de R$ 16,6 milhões em decorrência de superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa.

A determinação também se estende aos servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mauro Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, responsáveis pela fiscalização da obra, além dos sócios da empresa Tirante Construtora, executora da construção, Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros.

A sessão ocorreu na manhã desta terça-feira (7). Os conselheiros Gonçalo Domingos Campos Neto, Luiz Henrique Lima, Isaías Lopes da Cunha, Luiz Carlos Pereira, João Camargo e Jaqueline Jacobsen acolheram o voto vista do conselheiro Moises Maciel.

A relatora do processo é a conselheira Jaqueline Jacobsen. Na sessão plenária do dia 12 de junho, após a leitura do voto proferido por ela, Moises Maciel pediu vista dos autos.

Em seu voto, Moises ratificou as argumentações de Jaqueline, que elencou uma extensa lista de irregularidades em cada uma das etapas da obra, orçada em R$ 29,6 milhões.

Levando -se em consideração que restou comprovado o dano ao erário, irregularidade insanável que consistiu no pagamento indevido de R$ 16.647.990,62, conforme detalhado nos autos, é forçoso convir, nesse ponto, que estamos diante de uma prova documental suficiente do direito da sociedade pela reparação do dano

Entre os problemas mais recorrentes citados por ela, estão serviços medidos e pagos, mas não executados; ausência de boletins de medição; serviços pagos em duplicidade; e projetos executivos contratados e pagos, mas não executados. 

“Alinho-me com a relatora, integralmente, quanto ao seu dispositivo, fundamentos e motivações trazidos no voto condutor, contudo entendo que existem medidas adicionais que devem necessariamente ser tomadas nesse caso para que o Tribunal de Contas cumpra integralmente a sua missão constitucional, qual seja, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”, disse Moises Maciel.

Além da indisponibilidade dos bens dos acusados, o conselheiro votou pela suspensão de quaisquer pagamentos à empresa Tirante Construtora até que seja comprovado o ressarcimento integral do dano ao erário, o que também foi acatado pelo Pleno.

“Levando-se em consideração que restou comprovado o dano ao erário, irregularidade insanável que consistiu no pagamento indevido de R$ 16.647.990,62, conforme detalhado nos autos, é forçoso convir, nesse ponto, que estamos diante de uma prova documental suficiente do direito da sociedade pela reparação do dano e, considerando que os responsáveis não conseguiram desconstituir tal circunstância em suas defesas consignadas e analisadas nesta representação, há razão suficiente para que seja deferida a medida cautelar de indisponibilidade de bens, a fim de impor uma proteção ao direito de recomposição do erário que já foi lesado”, disse em seu voto.

A decisão será encaminhada ao Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento a Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decid) do Banco Central do Brasil, para que proceda com o bloqueio de ativos financeiros existentes nas instituições financeiras brasileiras em nome dos acusados.

O Departamento Nacional de Trânsito (Detran) também receberá a decisão a fim de que promova a indisponibilidade, por meio da aposição de restrição de impedimentos, dos veículos cujo Renavan indique como proprietário e/ou possuidores os acusados.

Irregularidades

A Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex-Obras) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) atribuiu a irregularidade quanto aos pagamentos das parcelas contratuais e outras despesas sem a regular liquidação aos deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi - este último ordenador de despesas da AL - e ao presidente e dois membros da Comissão de Fiscalização do Contrato.

Também foi apontado, no relatório, a participação da construtora que executou a obra como a beneficiária dos pagamentos por serviços não executados e valores não compatíveis com o executado.

Quanto à irregularidade referente às deficiências dos projetos básicos, foram apontados como responsáveis os dois deputados estaduais e, quanto à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a culpa foi atribuída aos três membros da comissão.

Preso

A decisão do TCE é mais uma derrota para Savi. Ele está preso desde maio, acusado de participar de um esquema que teria desviado R$ 30 milhões em um contrato entre o Detran e a empresa EIG Mercados. O caso é investigado pela Operação Bereré.

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